O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à contratação de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no Município de Linhares, nos termos do inciso IX, art. 37 da Constituição Federal, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público a execução de serviços essenciais de interesse público desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º As atribuições das funções temporárias de que trata esta Lei encontram-se previstas em seu Anexo II.
Art. 4º As contratações previstas nesta Lei serão feitas em caráter excepcional, até o dia 31 de julho de 2018, podendo ser prorrogadas por mais 12 (doze) meses, a critério da Administração. (Prazo prorrogado por mais um período de 06 (seis) meses pela Lei n° 3947/2020)
(Prazo prorrogado até 31 de dezembro de 2020 pela Lei nº 3900/2019)
Art. 5º A contratação dar-se-á a título precário e provisório, não criando para o designado qualquer vínculo funcional permanente, podendo ser exonerado a qualquer tempo, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, sem que lhe caiba qualquer direito a indenização.
§ 1º O tempo de serviço não será contado para fins de estágio probatório, sendo contado somente para fins de aposentadoria, licenças, gozo de férias, décimo terceiro e vantagens relativas ao local de trabalho.
§ 2º O ato de designação temporária será formalizado mediante contrato administrativo.
Art. 6º Os contratados serão convocados, prioritariamente, dentre os candidatos aprovados em Processo Seletivo Simplificado promovido especificamente para este fim, respeitando-se a ordem de classificação.
Parágrafo Único - A Administração Municipal estabelecerá os demais critérios e requisitos exigidos para provimento das vagas em Edital de Processo Seletivo Simplificado.
Art. 7º Aplica-se a estes contratos, no que couber, as disposições contidas na Lei Municipal nº 2.936/2010, que disciplina a contratação por tempo determinado.
Art. 8º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas se necessários, em observância à legislação pertinente.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de junho do ano de dois mil e dezessete.
Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.
Função |
Vagas |
Requisito mínimo |
Carga Horária |
Vencimento Base |
Médico Auditor |
1 |
Ensino superior completo em Medicina + registro profissional + com especialização em Auditoria em Saúde |
20 horas semanais |
R$ 4.500,00 |
Médico Sanitarista |
1 |
Ensino superior completo em Medicina + registro profissional + com especialização em Saúde Pública ou Saúde Coletiva |
20 horas semanais |
R$ 4.500,00 |
Médico Regulador |
2 |
Ensino superior completo em Medicina + registro profissional + com especialização em Regulação em Saúde no SUS |
20 horas semanais |
R$ 4.500,00 |
ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS
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MÉDICO AUDITOR: Planeja, coordena, executa e controla atividades de auditoria dos serviços de saúde prestados pela Secretaria Municipal de Saúde e prestadores de serviço conveniados e contratados, a fim de verificar sua adequação e compatibilidade aos requisitos das normas vigentes e inerentes à organização e ao funcionamento do SUS, em consonância com o Sistema Nacional de Auditoria. Participa da elaboração do plano anual das atividades de auditoria. Orienta o cumprimento de normas acordadas nos contratos firmados. Atua como agente fiscalizador da legalidade do procedimento realizado dentro da doutrina ética e como agente controlador, acompanha e controla o orçamento e os gastos, evitando o desperdício, possibilitando a partir da sua atuação o equilíbrio e a vida do sistema. Cumpri os horários e/ou escalas de trabalho determinados pela gestão. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. |
MÉDICO SANITARISTA: Acompanha e analisa os dados epidemiológicos do município. Gerar relatórios propondo medidas sanitárias de prevenção e controle de agravos. Orienta e supervisiona condutas, fluxos e procedimentos referentes às ações de vigilância epidemiológica. Elabora documentos e difundi conhecimentos da área médica e epidemiológica. Assessora nas atividades de ensino e pesquisa em parceria com o serviço de educação permanente em saúde da Secretaria Municipal de Saúde. Administra suas atividades em forma de relatórios. Cumpri os horários e/ou escalas de trabalho determinados pela gestão. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. |
MÉDICO REGULADOR: Planeja, coordena, executa e controla atividades afetas à regulação da oferta e demanda de serviços de saúde, priorizando os atendimentos eletivos e de urgência, conforme grau de complexidade. Analisa e delibera sobre os problemas de acesso aos serviços de saúde fazendo o enlace entre os diversos níveis assistenciais do sistema municipal, estadual e federal de saúde, com vistas ao atendimento adequado das necessidades dos munícipes. Controla a oferta de leitos hospitalares junto às Centrais de Vagas e de Regulação dos outros entes federativos, compatibilizando a oferta e a demanda de serviços hospitalares especializados oriundos das unidades de saúde do município. Regula as solicitações de exames de alto custo e complexidade, bem como os encaminhamentos de tratamento de saúde fora do município. Estabelece com as equipes de supervisão e auditoria mecanismo de controle e avaliação da assistência prestada, tanto do ponto de vista da administração como do usuário do serviço. Regula e autoriza as solicitações de exames e/ou consultas especializados (com exceção das odontológicas). atua como Responsável Técnico da Central de Regulação, o que possibilita o acesso dos pacientes às consultas especializadas, aos Serviços de Apoio Diagnose e Terapia - SADT, bem como aos demais procedimentos ambulatoriais especializados, de acordo com o BPA (Boletim de Produção Ambulatorial) emitido pelos demais profissionais médicos da rede de atenção à saúde, dentro e fora do município, com autonomia para decidir sobre a melhor conduta na regulação das vagas de consultas especializadas e de exames complementares. Executa avaliação técnica de laudos, promovendo o agendamento das consultas e o processo de internação dos pacientes, baseado em critérios clínicos, com ênfase nos protocolos de regulação. Autoriza a realização de procedimentos, seja pela alocação do leito ou do procedimento ambulatorial, seja pela distribuição de quotas para os demais procedimentos ambulatoriais. Atua sobre a demanda reprimida de procedimentos regulados. Define a distribuição de quotas. Monitora a demanda que requer autorização prévia, por meio de AIH e APAC. Verifica as evidências clínicas das solicitações e o cumprimento dos protocolos de regulação, por meio da análise de laudo médico, autoriza ou não a realização do procedimento. Define a alocação da vaga e dos recursos necessários para o atendimento. Avalia as solicitações de alteração de procedimentos já autorizados e a solicitação de procedimentos especiais, além de orientar e avaliar o preenchimento dos laudos médicos. É responsável pela elaboração e aplicação de Protocolos de Regulação. Cumpri os horários e/ou escalas de trabalho determinados pela gestão. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. |