LEI Nº
3.642, DE 10 DE MARÇO DE 2017.
DÁ NOVA REDAÇÃO À DESCRIÇÃO E
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DO CARGO DE CONTROLADOR, PREVISTAS NO ANEXO III, DA LEI Nº.
3.127, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei, de autoria da Mesa Diretora, a saber:
Art. 1º Esta Lei dá nova redação à descrição e
atribuições típicas do Cargo de Controlador previstas no Anexo III da Lei nº 3.127, de 01 de
novembro de 2011, dando inclusive outras providências.
ANEXO
III
DESCRIÇÃO
E ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DO CARGO DE CONTROLADOR
CARGO |
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
DO CARGO |
CONTROLADOR |
Auxiliar no exercício das atividades do
controle interno da Câmara Municipal, através de mecanismos que visem
garantir a aplicação dos recursos públicos em conformidade com os princípios
da administração e com a legislação vigente. |
Parágrafo único - As demais
descrições da Lei nº 3.127, de 01 de novembro de 2011,
permanecem inalteradas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal
de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de março do ano de
dois mil e dezessete.
GUERINO
LUIZ ZANON
Prefeito
Municipal
REGISTRADA E
PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
MÁRCIO
PIMENTEL MACHADO
Secretário
Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.