LEI Nº 3.642, DE 10 DE MARÇO DE 2017.

 

DÁ NOVA REDAÇÃO À DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DO CARGO DE CONTROLADOR, PREVISTAS NO ANEXO III, DA LEI Nº. 3.127, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE  LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria da Mesa Diretora, a saber:     

 

Art. 1º Esta Lei dá nova redação à descrição e atribuições típicas do Cargo de Controlador previstas no Anexo III da Lei nº 3.127, de 01 de novembro de 2011, dando inclusive outras providências.

 

ANEXO III

 

DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DO CARGO DE CONTROLADOR

 

CARGO

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DO CARGO

CONTROLADOR

Auxiliar no exercício das atividades do controle interno da Câmara Municipal, através de mecanismos que visem garantir a aplicação dos recursos públicos em conformidade com os princípios da administração e com a legislação vigente.

 

Parágrafo único - As demais descrições da Lei nº 3.127, de 01 de novembro de 2011, permanecem inalteradas.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.