LEI
Nº 3.626, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS NA COMUNIDADE
DE RIO QUARTEL, MUNICÍPIO DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Ilustre
Vereador MARCELO PESSOTTI, a saber:
Art. 1º Ficam
denominadas as ruas na Comunidade de Rio Quartel, na cidade de Linhares, Estado
do Espírito Santo, com as descrições:
AV. CEREJEIRAS:
com as coordenadas: Início UTM E: 382638,584 e N: 7845883,931 e término no
ponto de coordenadas UTM E: 379827,454 e N: 7841603,506;
RUA SUCUPIRA:
com as coordenadas: Início UTM E: 380758,016 e N: 7842578,104 e término no
ponto de coordenadas UTM E: 380556,492 e N: 7842712,179;
RUA JEQUITIBÁ:
com as coordenadas: Início UTM E: 380251,658 e N: 7844195,478 e término no
ponto de coordenadas UTM E: 379591,038 e N: 7843156,455.
Parágrafo único. As coordenadas
supracitadas estão no sistema de projeção SIRGAS2000.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo, aos vinte e sete dias do
mês de dezembro do ano de dois mil e dezesseis.
JAIR CORRÊA
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA
SUPRA.
JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO
Secretário Municipal de
Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.