LEI Nº 3.628, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA RUA PROJETADA 01 LOCALIZADA NO BAIRRO MOVELAR,
MUNICÍPIO DE LINHARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria
do Ilustre Vereador Dr. CARDIA,
a saber:
Art.
1º
Fica denominada a Rua Projetada 01 do Bairro Movelar, de Rua GERALDO MISSÁGIA, com as seguintes
coordenadas: Início UTM E: 388781,581 e N: 7858512,616 e término no ponto de
coordenadas UTM E: 388796,416 e N: 7858222,026;
Parágrafo
único. O
sistema de projeção utilizado para referência das coordenadas citadas é o
SIRGAS2000.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de dezembro do
ano de dois mil e dezesseis.
JAIR CORRÊA
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO
Secretário Municipal de Administração e dos Recursos
Humanos
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares.