LEI Nº 3.628, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA RUA PROJETADA 01 LOCALIZADA NO BAIRRO MOVELAR, MUNICÍPIO DE LINHARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Ilustre Vereador Dr. CARDIA, a saber:

 

Art. 1º Fica denominada a Rua Projetada 01 do Bairro Movelar, de Rua GERALDO MISSÁGIA, com as seguintes coordenadas: Início UTM E: 388781,581 e N: 7858512,616 e término no ponto de coordenadas UTM E: 388796,416 e N: 7858222,026;

 

Parágrafo único. O sistema de projeção utilizado para referência das coordenadas citadas é o SIRGAS2000.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo,  aos vinte e sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezesseis.

 

JAIR CORRÊA

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.