LEI Nº 3.626, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS NA COMUNIDADE DE RIO QUARTEL, MUNICÍPIO DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Ilustre Vereador MARCELO PESSOTTI, a saber:

 

Art. 1º Ficam denominadas as ruas na Comunidade de Rio Quartel, na cidade de Linhares, Estado do Espírito Santo, com as descrições:

 

AV. CEREJEIRAS: com as coordenadas: Início UTM E: 382638,584 e N: 7845883,931 e término no ponto de coordenadas UTM E: 379827,454 e N: 7841603,506;

 

RUA SUCUPIRA: com as coordenadas: Início UTM E: 380758,016 e N: 7842578,104 e término no ponto de coordenadas UTM E: 380556,492 e N: 7842712,179;

 

RUA JEQUITIBÁ: com as coordenadas: Início UTM E: 380251,658 e N: 7844195,478 e término no ponto de coordenadas UTM E: 379591,038 e N: 7843156,455.

 

Parágrafo único.  As coordenadas supracitadas estão no sistema de projeção SIRGAS2000.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo,  aos vinte e sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezesseis.

 

JAIR CORRÊA

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.