PROMULGAÇÃO DA LEI Nº 3.616, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016.
DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E
DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O
MANDATO DE 2017 A 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, e, com base no Inciso VI do
art. 16 da Lei Orgânica Municipal, faz saber, que o Legislativo Municipal
aprovou em Sessão Ordinária Projeto de Lei, a saber:
Art.
1º
Está Lei dispõe sobre o subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos
Secretários do Município de Linhares, Estado do Espírito Santo para o mandato a iniciar-se em primeiro
de janeiro de dois mil e dezessete a trinta e um de dezembro de dois mil e
vinte.
Art.
2º
O subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município
de Linhares, Estado do Espírito Santo, fixado em parcela única, para o mandato
a ser instalada em primeiro de janeiro de dois mil e dezessete nos seguintes
valores:
I - Prefeito Municipal: R$ 18.320,00
(dezoito mil trezentos e vinte reais);
II - Vice-Prefeito: R$ 11.160,00 (dezesseis
mil cento e sessenta reais);
III - Secretários Municipais: R$ 9.160,00
(nove mil cento e sessenta reais).
Parágrafo
único.
Os titulares dos cargos de que trata o inciso III do artigo anterior farão jus,
nos termos da legislação municipal:
I - ao décimo terceiro vencimento;
II - a trinta dias de férias anuais
remuneradas.
Art. 3º O Subsídio de que
trata o caput do artigo anterior desta Lei será reajustado sem distinção de
índices e na mesma data estabelecidos para os servidores municipais, na forma
do inciso X, do artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil.
Parágrafo
único.
A alteração prevista no caput deste artigo, dar-se-á por Lei de iniciativa da
Câmara Municipal.
Art.
5º
Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de
dotações próprias consignadas nos Orçamentos do Município de Linhares, Estado
do Espírito Santo.
Art.
6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
partir de primeiro de janeiro de dois mil e dezessete, revogadas as disposições
em contrário.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de
dezembro do ano dois mil e dezesseis.
MILTON SIMON BAPTISTA
Presidente
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.