PROMULGAÇÃO DA LEI Nº
3.615, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2016.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, NOS ARTIGOS QUE ESPECÍFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber, que o Legislativo Municipal aprovou
em Sessão Ordinária Projeto de Emenda à Lei Orgânica, de acordo com a alínea
“a” do art. 36 do Regimento Interno c/c o Inciso
XIX do art. 16, e, §§ 1° e 2° do art. 30 e art.
31 da Lei Orgânica Municipal, a saber:
A promulgação desta
Lei, em seu bojo, está do artigo 1° ao artigo 37, conforme segue:
Art. 37 Esta Revisão à Lei Orgânica Municipal
entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em
contrário.
Sala
das Sessões da Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos
cinco dias do mês de dezembro do ano dois mil e dezesseis.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.