PROMULGAÇÃO DA LEI Nº 3.615, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

DISPÕE SOBRE A REVISÃO DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NOS ARTIGOS QUE ESPECÍFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que o Legislativo Municipal aprovou em Sessão Ordinária Projeto de Emenda à Lei Orgânica, de acordo com a alínea “a” do art. 36 do Regimento Interno c/c o Inciso XIX do art. 16, e, §§ 1° e 2° do art. 30 e art. 31 da Lei Orgânica Municipal, a saber:

 

A promulgação desta Lei, em seu bojo, está do artigo 1° ao artigo 37, conforme segue:

 

Art. 37 Esta Revisão à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de dezembro do ano dois mil e dezesseis.

 

MILTON SIMON BAPTISTA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.