LEI Nº 3611, DE  23 DE AGOSTO DE 2016.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER DOAÇÃO DE ÁREAS DE TERRAS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE MORADIAS PARA AS FAMÍLIAS PREJUDICADAS PELA CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM DE PROTEÇÃO DO RIO PEQUENO LOCALIZADO EM LINHARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, nos termos do que dispõe o art. 94, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Linhares/ES, a Sra. Maria José Braz da Silva, portadora do CPF nº 752.230.747-34; Sr. Wanderson Nascimento, portador do CPF nº 134.431.997-12; Sra. Luzinete Pinheiro dos Santos, portadora do CPF nº 904.471.237-34, área de terra medindo um total de 450m2 (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados), situada na Rua Antonio Conselheiro, a serem desmembradas de uma área maior de 600m² (seiscentos metros quadrados), resultante da somatória das áreas dos lotes 04 e 05 da quadra 865, Bairro Interlagos, devidamente registrados em nome da Prefeitura Municipal de Linhares, através das Matrículas nº 22.494 e 22.495, Livro 2, no Cartório de 1º Oficio - Registro de Imóveis - Linhares / ES,  que constituirão  as seguintes áreas:

 

Área 01 – Lote 04A, da quadra 865, situado no Bairro Interlagos, medindo 150 m² (cento e cinquenta metros quadrados);

Área 02 – Lote 04B, da quadra 865, situado no Bairro Interlagos, medindo 150 m² (cento e cinquenta metros quadrados);

Área 03 – Lote 04C, da quadra 865, situado no Bairro Interlagos, medindo 150 m² (cento e cinquenta metros quadrados).

 

Art. 2º A doação das áreas descritas no artigo 1º desta Lei serão destinadas, exclusivamente, para a construção de moradias para as famílias prejudicadas pela construção da Barragem do Rio Pequeno em decorrência do desastre socioambiental acometido ao Rio Doce.

 

Parágrafo Único.  A doação descrita no Caput deste artigo se dá necessária, tendo em vista a ausência de condições financeiras de tais famílias adquirirem outro imóvel, muito menos de arcarem com pagamento de aluguel.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar materiais para edificação das moradias descritas no artigo 1º desta Lei, contendo 44.52m² (quarenta e quatro vírgula cinquenta dois metros quadrados), com a utilização dos materiais abaixo especificados:

 

ITEM

DESCRIÇÃO

UND

QUANT.

1.1

FUNDAÇÃO

 

 

1.1.1

Cimento CP III - saco 50 kg

SC

9,00

1.1.2

Areia branca

1,80

1.1.3

Brita nº 01

1,50

1.1.4

Bloco de concreto 0,9x0,19x0,39m

un

300,00

1.1.5

Cal hidratada - saco 20 kg

SC

4,00

1.1.6

Canaleta de concreto 0,9x0,19x0,19m

un

116,00

1.1.7

Vergalhão de ferro CA 50 A ø 6,3 -  vara de 12m

vr

12,00

1.1.8

Arame recozido nº 18

kg

0,500

1.1.9

Areia de aterro ou similar

30,00

 

 

 

 

 

 

 

 

1.2

ESTRUTURA

 

 

1.2.1

Laje pré-moldada para forro

3,70

1.2.2

Cimento CP III - saco 50 kg

SC

1,50

1.2.3

Areia

0,15

1.2.4

Pedra britada 1

0,20

 

 

 

 

 

 

 

 

1.3

PAREDES E PAINEIS

 

 

1.3.1

Cimento CP III - saco 50 kg

SC

9,00

1.3.2

Cal hidratada - saco 20 kg

SC

15,00

1.3.3

Areia branca

2,80

1.3.4

Lajota 10x20x20 cm

un

3.500,00

1.3.5

Canaleta 9x19x39

un

156,00

1.3.6

Brita Nº01

0,80

1.3.7

Vergalhão de ferro CA 50 A ø 6,3mm -  vara de 12m

vr

11,00

1.3.8

Arame recozido nº 18

kg

0,50

 

 

 

 

 

 

 

 

1.4

ESQUADRIAS E VIDROS

 

 

1.4.1

Marco americano em madeira de lei - 7x3 -porta 60x210

un

1,00

1.4.2

Marco americano em madeira de lei - 7x3 -porta 70x210

un

1,00

1.4.3

Marco americano em madeira de lei - 7x3 -porta 80x210

un

2,00

1.4.4

Porta em compensado chapado esp. : 3,5cm - 60x2,10

un

1,00

1.4.5

Porta em compensado chapado esp. : 3,5cm - 70x2,10

un

1,00

1.4.6

Porta em madeira de lei c/ almofadas esp.: 3,5cm - 80 x 210

un

2,00

1.4.7

Fechadura de alavanca p/ porta externa - padrão popular

un

2,00

1.4.8

Fechadura de alavanca p/ porta interna - padrão popular

un

1,00

1.4.9

Fechadura de alavanca p/ banheiro - padrão popular

un

1,00

1.4.10

Dobradiça de ferro - dim.: 3 x 2,5" c/ parafusos

un

12,00

1.4.11

Janela de correr em alumínio: dim.: 2,00x1,30m

un

1,00

1.4.12

Janela de correr em alumínio: dim.: 1,70x1,00m

un

1,00

1.4.13

Báscula em alumínio - dim. : 0,70 x 0,50m

un

1,00

1.4.14

Báscula de correr duas folhas em alumínio - dim. : 0,70 x 1,10m

un

1,00

1.4.15

Vidro transparente liso - esp.: 3mm

5,07

1.4.16

Vidro fantasia

0,35

1.4.17

Prego 17x21 para montagem e chumbamento dos marcos

kg

2,50

1.4.18

Prego 19x36 para montagem e chumbamento dos marcos

kg

3,50

1.4.19

Prego 15x15 para montagem e chumbamento dos marcos

kg

1,50

 

 

 

 

 

 

 

 

1.5

REVESTIMENTO INTERNO E EXTERNO

 

 

1.5.1

Cimento CP II - saco 50 kg

SC

32,00

1.5.2

Areia branca

9,50

1.5.3

Cal hidratada - saco 20 kg

kg

55,00

1.5.4

Azulejo branco 15x15

11,50

1.5.5

Argamassa colante saco 20 kg

SC

3,00

1.5.6

Cimento branco saco 5kg

SC

3,00

 

 

 

 

 

 

 

 

1.6

COBERTURAS

 

 

1.6.1

Terça em madeira de lei 5x10 cm, 4,5m

11,00

1.6.2

Terça em madeira de lei 5x10 cm, 2,10m

4,00

1.6.4

Caibro em madeira de lei 7x4 cm, 4m

40,00

1.6.6

Prego 17x21

kg

2,50

1.6.7

Prego 18x24

kg

2,50

1.6.8

Prego 19 x 36

kg

2,50

1.6.9

Telha de fibrocimento 6mm

un

40,00

1.6.10

Cumeeira

un

8,00

 

 

 

 

 

 

 

 

1.7

PISOS INTERNOS E EXTERNOS

 

 

1.7.1

Cimento CP III - saco 50 kg

SC

25,00

1.7.2

Areia branca

4,50

1.7.3

Brita Nº 01

3,00

 

 

 

 

 

 

 

 

1.8

INSTALAÇÃO HIDRAULICA

 

 

1.8.1

Tubo pvc sold. DN 20mm

m

30,00

1.8.2

Tubo pvc sold. DN 25mm

m

22,00

1.8.3

Tubo pvc sold. DN 32mm

m

6,00

1.8.4

Joelho 90º pvc sold DN 20mm

9,00

1.8.5

Joelho 45º pvc sold DN 20mm

3,00

1.8.6

Joelho 90º pvc sold DN 25mm

11,00

1.8.7

Joelho 90º pvc sold DN 32mm

4,00

1.8.8

Joelho 90º  LR pvc sold DN 25 x 1/2"

9,00

1.8.9

90º pvc sold DN 25mm

9,00

1.8.10

Adaptador sold curto DN 20 x 3/4"

2,00

1.8.11

Adaptador sold curto DN 1/2"

2,00

1.8.12

Adaptador sold curto DN 32x1"

2,00

1.8.13

Adaptador sold c flange DN 20x1/2''

1,00

1.8.14

Adaptador sold c/ flange DN 25 x 3/4"

1,00

1.8.15

Adaptador sold c/ flange DN 32 x 1"

1,00

1.8.16

Luva LR sold DN 25 x 3/4"

2,00

1.8.17

Bucha de redução pvc sold DN 32x3/4

1,00

1.8.18

Registro de gaveta bruto DN 1"

1,00

1.8.19

Registro de gaveta bruto DN 1/2''

1,00

1.8.20

Registro de pressão DN 3/4", com acabamento

1,00

1.8.21

Torneira de bóia em pvc DN 1/2''

1,00

1.8.22

Plugue de rosca DN1/2"

5,00

1.8.23

Caixa d' água de polietileno - 500l

1,00

 

 

 

 

 

 

 

 

1.9

INSTALAÇÃO SANITÁRIA

 

 

1.9.1

Tubo pvc esgoto DN 50 mm

m

12,00

1.9.2

Tubo pvc esgoto DN 75 mm

m

3,00

1.9.3

Tubo pvc esgoto DN 100 mm

m

12,00

1.9.4

Joelho 90º pvc esgoto DN 100mm

2,00

1.9.5

Joelho 90º pvc esgoto DN 50mm

12,00

1.9.6

90º pvc sold DN 50mm

1,00

1.9.7

Luva de redução 50 p/ 40 mm

5,00

1.9.8

Caixa sifonada pvc DN 100 x 100 x 50 mm

1,00

1.9.9

Fita veda rosca 12mm x 25m

3,00

1.9.10

Adesivo p/ pvc rígido - 1 LT

1,00

 

 

 

 

 

 

 

 

1.10

APARELHOS E METAIS

 

 

1.10.1

Vaso sanitário branco, com caixa acoplada

un

1,00

1.10.2

Lavatório louça branco com coluna

un

1,00

1.10.3

Pia de cozinha em mármore sintético 120x60 cm

un

1,00

1.10.4

Tanque em concreto pré-moldado

un

1,00

1.10.5

Torneira em pvc DN 1/2" p/ tanque

un

1,00

1.10.6

Torneira em pvc DN 1/2" p/ pia de cozinha

un

1,00

1.10.7

Torneira em pvc DN 1/2" p/ lavatório

un

1,00

1.10.8

Engate flexível DN 40 x 1/2" p/ lavatório

un

1,00

1.10.9

Sifão pvc DN 1" p/  lavatório e pia cozinha

2,00

1.10.10

Válvula de 1" em pvc para tanque, lavatório e pia

4,00

1.10.11

Parafuso p/ fixação vasos

cj

1,00

1.10.12

Papeleira louça branca

1,00

1.10.13

Saboneteira louça branca

1,00

1.10.14

Chuveiro em pvc

1,00

1.10.15

Cabide de louça

1,00

1.10.16

Assento sanitário simples

1,00

 

 

 

 

 

 

 

 

1.11

INSTALAÇÃO ELÉTRICA

 

 

1.11.1

Eletroduto de pvc rígido DN 3/4"

m

40,00

1.11.2

Eletroduto de pvc rígido DN 1"

m

25,00

1.11.3

Caixa de pvc 4 x2 "

20,00

1.11.4

Caixa sextavada para laje pré-moldada

1,00

1.11.5

Tomada simples

10,00

1.11.6

Interruptor 1 seção

4,00

1.11.7

Interruptor 2 seção

1,00

1.11.8

Interruptor conjugado - 1 seção + tomada

1,00

1.11.9

Soquete de baquelite

4,00

1.11.10

Soquete de louça

2,00

1.11.11

Plafonier de alumínio

2,00

1.11.12

Quadro de distribuição - 3 circuitos

1,00

1.11.13

Disjuntor monopolar de 10 a 30 A

2,00

1.11.14

Fio rígido # 1,5mm²

m

100,00

1.11.15

Fio rígido # 2,5mm²

m

300,00

1.11.16

Fio rígido # 10,0mm²

m

40,00

1.11.17

Fix-fio(cartela)

un

4,00

1.11.18

Padrão de entrada pré-moldado monofásico, cabo 16mm²

un

1,00

1.11.19

Haste de aterramento

un

1,00

1.11.20

Fita isolante

un

3,00

1.11.21

Lâmpada incandescente 60w

un

5,00

 

 

 

 

 

 

 

 

1.12

PINTURA

 

 

1.12.1

Tinta latex pva ( lata18L)

lt

3,00

1.12.2

Tinta esmalte sintético ( galão 3,6L)

gl

2,00

1.12.3

Selador para parede (lata 18L)

gl

1,00

1.12.4

Água raz (litro)

l

2,00

1.12.5

Selador para madeira (galão 3,6 l)

gl

1,00

1.12.6

Lixa para parede n°100

un

30,00

1.12.7

Lixa para madeira n°80

un

15,00

 

Art. 4° O inadimplemento, sem razão que o justifique, determinará a reversão da área ao patrimônio do Município, com todas as benfeitorias nele introduzidas.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezesseis.

 

JAIR CORRÊA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria, data supra.

 

JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.