LEI Nº 3.587, DE 04 DE MAIO DE 2016.

 

ALTERA A LEI 2.404, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.542, DE 24/09/91”, A FIM DE ADEQUÁ-LA AO DECRETO Nº 3.298, DE 20/12/99 DO GOVERNO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 O  PREFEITO  MUNICIPAL  DE   LINHARES,  ESTADO  DO   ESPÍRITO  SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Ilustre Vereador Amantino Pereira Paiva, a saber:

 

  Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 2.404, de 11 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

 

“Art. 1º...

 

 Parágrafo único A isenção prevista no caput deste artigo será extensiva ao acompanhante da pessoa com deficiência, quando esta não tiver o necessário discernimento para a prática de seus atos, para exprimir sua vontade ou tiver desenvolvimento mental incompleto.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e dezesseis.

 

JAIR CORRÊA

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.