LEI Nº 3.587, DE 04 DE MAIO DE 2016.
ALTERA A LEI 2.404, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE “DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.542, DE 24/09/91”, A FIM DE ADEQUÁ-LA AO DECRETO Nº
3.298, DE 20/12/99 DO GOVERNO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE LINHARES,
ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei, de autoria do Ilustre Vereador Amantino
Pereira Paiva,
a saber:
Art. 1º O artigo
1º da Lei nº 2.404, de 11 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescido do
seguinte parágrafo único:
“Art. 1º...
Parágrafo
único A isenção prevista no caput deste artigo será
extensiva ao acompanhante da pessoa com deficiência, quando esta não tiver o
necessário discernimento para a prática de seus atos, para exprimir sua vontade
ou tiver desenvolvimento mental incompleto.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatro
dias do mês de maio do ano de dois mil e dezesseis.
JAIR CORRÊA
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO
Secretário Municipal de Administração e dos
Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.