LEI Nº 3.583, DE 23 DE MARÇO DE 2016
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1.º DA LEI N.º 3.565 DE 16 DE
FEVEREIRO DE 2016.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE LINHARES,
ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei, de autoria do Ilustre
Vereador JOSÉ ZITENFELD
CARDIA,
a saber:
Art. 1º O Art. 1º da Lei n.º 3.565, de 16 de fevereiro de 2016,
passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1.º As placas
indicativas de nomes de praças, parques, monumentos, ruas e avenidas do
Município de Linhares, passarão a conter informações relativas aos respectivos
logradouros, com espaço para exploração publicitária.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
três dias do mês de março do ano de dois mil e dezesseis.
JAIR CORRÊA
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO
Secretário Municipal de Administração e dos
Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.