LEI Nº 3.582, DE 17 DE MARÇO DE 2016.
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A FAZER DOAÇÃO E OUTORGAR ESCRITURA DE IMÓVEL URBANO AO
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DESTINADO À CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DA
INSTITUIÇÃO DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a doar, nos termos do que dispõe o art. 94, inciso I, da Lei Orgânica do Município de
Linhares/ES, parte do bem público municipal situado na Rua Projetada, s/n.º, Bairro Baixo Quartel,
Linhares/ES, devidamente incorporado ao patrimônio Público e registrado em nome
da Prefeitura Municipal de Linhares através da Matrícula 37.617, Livro 2, junto
ao Cartório de Registro de Imóveis de Linhares, totalizando a área com
8.756,26m2 (oito mil, setecentos e cinquenta e seis metros e vinte e
seis decímetros quadrados), ao Governo do Estado do Espírito Santo.
I - A área do Município de Linhares situada na Rua Projetada, s/n.º,
Bairro Baixo Quartel totalizando a área com 8.756,26m2 (oito mil,
setecentos e cinquenta e seis metros e vinte e seis decímetros quadrados) foi
desmembrada de uma área maior, matrícula 10.807, com 115.000,00m2(cento
e quinze mil metros quadrados), confrontada por seus diversos lados com: David Guaste, Pedro Borlini, Rio
Quartel, Olímpio Gama, Domingos Peruchi e outros.
Art. 2º O Governo
do Estado do Espírito Santo – Secretaria Estadual de Educação terá o prazo de
02 (dois) anos para realizar a construção da Instituição de Ensino, contado da
entrada em vigor desta lei.
Art. 3º O inadimplemento pelo Governo do Estado do Espírito Santo, representado pela Secretaria
Estadual de Educação do estabelecido no artigo anterior, sem razão que o
justifique, determinará a reversão do imóvel ao patrimônio do Município, com
todas as benfeitorias nele introduzidas, independente de qualquer notificação
ou interpelação judicial, sem que caiba ao donatário direito a qualquer
indenização, seja a que título for.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil
e dezesseis.
JAIR CORRÊA
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO
Secretário Municipal de Administração e dos
Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.