LEI Nº 3.582, DE 17 DE MARÇO DE 2016.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER DOAÇÃO E OUTORGAR ESCRITURA DE IMÓVEL URBANO AO GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DESTINADO À CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, nos termos do que dispõe o art. 94, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Linhares/ES, parte do bem público municipal situado na Rua Projetada, s/n.º, Bairro Baixo Quartel, Linhares/ES, devidamente incorporado ao patrimônio Público e registrado em nome da Prefeitura Municipal de Linhares através da Matrícula 37.617, Livro 2, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Linhares, totalizando a área com 8.756,26m2 (oito mil, setecentos e cinquenta e seis metros e vinte e seis decímetros quadrados), ao Governo do Estado do Espírito Santo.

 

 I - A área do Município de Linhares situada na Rua Projetada, s/n.º, Bairro Baixo Quartel totalizando a área com 8.756,26m2 (oito mil, setecentos e cinquenta e seis metros e vinte e seis decímetros quadrados) foi desmembrada de uma área maior, matrícula 10.807, com 115.000,00m2(cento e quinze mil metros quadrados), confrontada por seus diversos lados com: David Guaste, Pedro Borlini, Rio Quartel, Olímpio Gama, Domingos Peruchi e outros.

 

Art. 2º O Governo do Estado do Espírito Santo – Secretaria Estadual de Educação terá o prazo de 02 (dois) anos para realizar a construção da Instituição de Ensino, contado da entrada em vigor desta lei.

 

Art. 3º O inadimplemento pelo Governo do Estado do Espírito Santo, representado pela Secretaria Estadual de Educação do estabelecido no artigo anterior, sem razão que o justifique, determinará a reversão do imóvel ao patrimônio do Município, com todas as benfeitorias nele introduzidas, independente de qualquer notificação ou interpelação judicial, sem que caiba ao donatário direito a qualquer indenização, seja a que título for.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e dezesseis.

 

JAIR CORRÊA

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.