LEI Nº 3.576, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016.

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 4º DO ART. 106, DA LEI Nº 1.347, DE 25 DE JANEIRO DE 1990.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º O parágrafo 4º do Art. 106, da Lei nº 1.347, de 25 de janeiro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§4º O servidor licenciado na forma deste artigo não poderá exercer cargo ou função na Administração Direta ou Indireta do Município de Linhares, Estado do Espírito Santo.”

 

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezesseis.

 

JAIR CORRÊA

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.