LEI Nº 3.576, DE 24 DE FEVEREIRO DE
2016.
DÁ NOVA
REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 4º DO ART. 106, DA LEI Nº 1.347, DE 25 DE JANEIRO DE 1990.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O parágrafo 4º do
Art. 106, da Lei nº 1.347, de 25 de janeiro de 1990, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“§4º O servidor licenciado na forma deste
artigo não poderá exercer cargo ou função na Administração Direta ou Indireta
do Município de Linhares, Estado do Espírito Santo.”
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito
Santo, aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e
dezesseis.
JAIR CORRÊA
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
JOÃO PEREIRA DO
NASCIMENTO
Secretário
Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.