REVOGADA PELA LEI Nº 3638/2017

 

PROMULGAÇÃO DA LEI Nº 3572, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016.

 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE ASSISTENTES SOCIAIS E PSICÓLOGOS NO QUADRO DE PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO NAS ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que o Legislativo Municipal aprovou Projeto de Lei de autoria do Ilustre Vereador Tarcisio Silva, de acordo com o Inciso X do § 6º. do Art. 21 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, c/c os §§ 1º, e 5º do Art. 34 da Lei Orgânica Municipal, promulga esta Lei.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a incluir Assistentes Sociais e Psicólogos no quadro de profissionais de educação nas escolas públicas da rede municipal de ensino.

 

Parágrafo único. A função do profissional de psicologia está voltada para o acompanhamento dos alunos no âmbito escolar e a função profissional de Assistente Social está voltada ao âmbito escolar e familiar do aluno, caso seja necessário.

 

Art. 2º Fica a Secretaria competente responsável pela manutenção e apoio da inclusão dos profissionais das áreas especificadas no caput do artigo 1º desta Lei, aproveitando os funcionários que já fazem parte da administração pública, sem quaisquer ônus para o erário público.

 

Art. 3º O acompanhamento psicológico deverá ser solicitado sempre que o professor perceber que há alguma dificuldade não comum por parte do aluno, seja em relação ao ensino, quanto em relação ao convívio com os demais colegas.

 

Art. 4º Deverão ser observadas as reservas legais quanto à preservação da identidade e dos dados referenciais dos atendidos pelos assistentes sociais e psicólogos.

 

Art. 5º A implementação da determinação contida no art. 1º desta Lei dar-se-á gradualmente até o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de fevereiro do ano dois mil e dezesseis.

 

MILTON SIMON BAPTISTA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.