REVOGADA PELA LEI Nº
3638/2017
PROMULGAÇÃO DA LEI Nº 3572, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016.
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE
ASSISTENTES SOCIAIS E PSICÓLOGOS NO QUADRO DE PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO NAS ESCOLAS
PÚBLICAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber, que o Legislativo Municipal aprovou Projeto de
Lei de autoria do Ilustre Vereador Tarcisio Silva, de acordo com o Inciso X do
§ 6º. do Art. 21 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, c/c os §§
1º, 3º e 5º
do Art. 34 da Lei Orgânica Municipal, promulga esta Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado a incluir Assistentes Sociais e Psicólogos no quadro de
profissionais de educação nas escolas públicas da rede municipal de ensino.
Parágrafo único. A função do
profissional de psicologia está voltada para o acompanhamento dos alunos no
âmbito escolar e a função profissional de Assistente Social está voltada ao
âmbito escolar e familiar do aluno, caso seja necessário.
Art. 2º Fica a Secretaria
competente responsável pela manutenção e apoio da inclusão dos profissionais
das áreas especificadas no caput do artigo 1º desta Lei, aproveitando os
funcionários que já fazem parte da administração pública, sem quaisquer ônus
para o erário público.
Art. 3º O acompanhamento
psicológico deverá ser solicitado sempre que o professor perceber que há alguma
dificuldade não comum por parte do aluno, seja em relação ao ensino, quanto em
relação ao convívio com os demais colegas.
Art. 4º Deverão ser observadas
as reservas legais quanto à preservação da identidade e dos dados referenciais
dos atendidos pelos assistentes sociais e psicólogos.
Art. 5º A implementação da
determinação contida no art. 1º desta Lei dar-se-á gradualmente até o prazo
máximo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 6º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de fevereiro do ano dois mil e
dezesseis.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.