LEI Nº 3.564, DE 11 DE FEVEREIRO DE
2016.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE LINHARES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Anual do
Município de Linhares, para o exercício de 2016, discriminado pelos anexos
integrantes desta Lei, estima a receita em R$ 536.496.300,00 (quinhentos e trinta e seis milhões,
quatrocentos e noventa e seis mil e trezentos reais) e fixa a despesa em igual
importância.
Art. 2º A receita será
realizada mediante arrecadação de tributos municipais e outras receitas
correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações
constantes dos anexos integrantes desta lei, observando os seguintes
desdobramentos:
RECEITA |
R$ |
R$ |
RECEITA CORRENTE (A) |
|
558.213.900,00 |
RECEITA TRIBUTARIA |
64.654.744,00 |
|
RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO |
23.660.000,00 |
|
RECEITA PATRIMONIAL |
10.196.216,00 |
|
RECEITA DE SERVIÇOS |
27.752.600,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
425.994.540,00 |
|
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
5.955.800,00 |
|
|
|
|
RECEITA DE CAPITAL (B) |
|
137.000,00 |
ALIENAÇÃO DE BENS |
129.000,00 |
|
OPERAÇÃO DE CRÉDITO |
1.000.00 |
|
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS |
- |
|
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
7.000,00 |
|
|
|
|
DEDUÇÃO DA RECEITA FORMAÇÃO
DO FUNDEB (C) |
|
37.140.800,00 |
|
|
|
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS
(D) |
|
15.286.200,00 |
RECEITA ORÇAMENTÁRIA TOTAL
(A+B+D-C) |
|
536.496.300 |
Art. 3º A
Despesa total, no mesmo valor da Receita Líquida, é fixada em R$ 536.496.300,00 (quinhentos e trinta e seis milhões, quatrocentos
e noventa e seis mil e trezentos reais), desdobrada nos seguintes
orçamentos:
DESPESAS/RECURSOS DE TODAS AS FONTES
DESPESAS/RECURSOS DE TODAS AS FONTES |
R$ |
PODER LEGISLATIVO |
|
CÂMARA
MUNICIPAL |
16.975.000,00 |
PREVIDÊNCIA |
|
INSTITUTO PREV. ASSIST. SERVIDORES DO MUNICÍPIO |
31.857.400,00 |
PODER EXECUTIVO |
|
GABINETE
DO PREFEITO |
2.197.027,00 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADM. E REC. HUMANOS |
14.567.390,00 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS |
21.801.000,00 |
SEC.
MUN. DE PLANEJAMENTO |
3.669.125,00 |
SEC.
MUN. DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
2.486.680,00 |
SEC.
MUN. DE EDUCAÇÃO |
128.798.000,00 |
SEC.
MUN. DE CULTUR, TURIMO, ESPORTE E LAZER |
10.200.000,00 |
SEC.
MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
11.367.000,00 |
FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE |
130.903.900,00 |
FUNDO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
6.293.000,00 |
SEC.
MUN. DE AGRICULTURA, AQÜICULTURA E ABASTECIMENTO |
4.025.000,00 |
SEC. MUN. DE DESENV. ECONÔMICO, IND. E COMÉRCIO |
1.265.500,00 |
SEC. MUN.
DE CIDADANIA E SEGURANÇA PÚBLICA |
11.633.000,00 |
SEC.
MUN. DE MEIO AMB. E REC. HIDRICOS NATURAIS |
3.607.000,00 |
SEC.
MUN. DE SERVIÇOS URBANOS |
51.954.922,50 |
SEC.
MUN. DE OBRAS |
36.768.851,50 |
PROCURADORIA
GERAL DO MUNICÍPIO |
6.362.364,00 |
SAAE–SERVIÇO AUTÔNOMO ÁGUA E ESGOTO |
28.587.900,00 |
FACELI - FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR – LINHARES |
6.105.000,00 |
SECRETARIA DE GESTÃO PATRIMONIAL |
5.071.240,00 |
|
|
TOTAL |
536.496.300,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado
a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o
comportamento da Receita nos termos do título VI,
capítulo I da Lei Federal nº. 4320/64, de 17 de março de 1964, e a realizar
operações de crédito por antecipação da Receita, de acordo com as disposições
do artigo 167 - III da Constituição Federal e Resolução nº. 69/95, do Senado
Federal.
Art. 5º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo
autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, nos termos do que dispõe
a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para a Administração Direta,
Indireta e seus Fundos Municipais, até o limite de 40% (quarenta por cento) do
total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos para o exercício de
2016.
Parágrafo único. Não
oneram o limite previsto no inciso I, os créditos:
I – destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias,
relativa a despesa de pessoal, até o limite de 5%
(cinco por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta Lei;
II – destinados a suprir insuficiências nas dotações
orçamentárias, relativa à despesa de débitos constantes de precatórios
judiciais, serviços da dívida pública, e despesas a conta de recursos
vinculados constitucionalmente, até o limite de 5 % (cinco por cento) do total da
despesa fixada no artigo
4º desta Lei;
III – proveniente de incorporações por superávit financeiro
apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, até o limite de 5 %
(cinco por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º
desta Lei;
IV - provenientes de incorporações de recursos convênio celebrados
nas esferas intergovernamental, até o limite de 5 % (cinco
por cento) do total da despesa fixada no artigo
4º desta Lei;
V – proveniente do excesso de arrecadação até o limite de 5 %
(cinco por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º
desta Lei.
Art. 6º Fica o
Poder Executivo autorizado a incluir no Plano
Plurianual 2014/2017 – PPA e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2016 os novos programas, ações (projetos/atividades),
respectivos produtos e metas aprovadas nesta Lei.
Art. 7º Fica o
Poder Executivo autorizado alterar no Plano Plurianual
2014/2017 – PPA e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2016 o código e a nomenclatura dos programas e ações
(projetos/atividades) mantendo-se o mesmo objetivo, produtos e metas.
Art. 8º Fica o
Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito interna e externa,
para financiar projetos e/ou atividades constantes deste orçamento.
Art. 9º Os
valores constantes desta Lei poderão ser atualizados quando de sua sanção pelos
índices estabelecidos na Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2016.
Art. 10 Esta
Lei entra em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2016.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de
fevereiro do ano de dois mil e dezesseis.
JAIR CORRÊA
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
JOÃO PEREIRA DO
NASCIMENTO
Secretário
Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.