LEI Nº
3.562, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015.
ALTERA O ARTIGO 1º DA
LEI Nº.3.403 DE 23 DE ABRIL DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art.
1º Fica
alterado o artigo 1º da Lei nº 3.403, de 23 de abril
de 2014, que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com a FUNDAÇÃO BENEFICENTE RIO DOCE, concedendo-lhe mensalmente
subvenção social até o limite de R$ 710.000,00 (setecentos e dez mil reais), no
período compreendido entre 01 de janeiro de 2016 a 31 de março de 2016.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês
de dezembro do ano de dois mil e quinze.
JAIR
CORRÊA
Prefeito
Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
JOÃO
PEREIRA DO NASCIMENTO
Secretário
Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares.