LEI Nº 3.561, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NA FUNÇÃO DE ENGENHEIRO QUÍMICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, autorizado a proceder à contratação de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no Município de Linhares, nos termos do inciso IX, art. 37 da Constituição Federal, junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, conforme quantitativo e especificações abaixo:

 

QUANTITATIVO

FUNÇÃO

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO BASE MENSAL

02

Engenheiro Químico

40 Horas semanais

R$ 5.000,00

 

Art. 2º Constituem requisitos essenciais ao provimento da função prevista nesta Lei:

 

I – curso superior na área de atuação, inscrição e regularidade junto ao órgão de classe.

        

Art. 3º As contratações previstas nesta Lei, serão feitas em caráter excepcional e por um período de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogadas por igual período.

 

Art. 4º A contratação dar-se-á a título precário e provisório, através de ato designativo, não criando para o designado qualquer vínculo funcional permanente, podendo ser exonerado a qualquer tempo, por ato do Poder Executivo Municipal, sem que lhe caiba qualquer direito a indenização.

 

§ 1º O tempo de serviço não será contatado para fins de estágio probatório, sendo contado somente para fins de aposentadoria, licenças, gozo de férias, décimo terceiro e vantagens relativas ao local de trabalho.

 

Art. 5º Aplica-se a estes contratos, no que couber, as disposições contidas na Lei Municipal nº 2.936/2010, de 31/03/2010.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 02 (dois) de dezembro de 2015.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze.

 

JAIR CORRÊA

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E  PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.