LEI Nº 3.561, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NA FUNÇÃO DE ENGENHEIRO QUÍMICO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Diretor do
Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, autorizado a proceder à contratação
de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público no Município de Linhares, nos
termos do inciso IX, art. 37 da Constituição Federal, junto ao Serviço Autônomo
de Água e Esgoto - SAAE, conforme quantitativo e especificações abaixo:
QUANTITATIVO |
FUNÇÃO |
CARGA HORÁRIA |
SALÁRIO BASE MENSAL |
02 |
Engenheiro Químico |
40 Horas semanais |
R$ 5.000,00 |
Art. 2º
Constituem requisitos essenciais ao provimento da função prevista nesta Lei:
I – curso superior na
área de atuação, inscrição e regularidade junto ao órgão de classe.
Art.
3º As
contratações previstas nesta Lei, serão feitas em caráter excepcional e por um
período de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogadas por igual período.
Art.
4º A
contratação dar-se-á a título precário e provisório, através de ato
designativo, não criando para o designado qualquer vínculo funcional
permanente, podendo ser exonerado a qualquer tempo, por ato do Poder Executivo
Municipal, sem que lhe caiba qualquer direito a indenização.
§
1º O
tempo de serviço não será contatado para fins de estágio probatório, sendo
contado somente para fins de aposentadoria, licenças, gozo de férias, décimo
terceiro e vantagens relativas ao local de trabalho.
Art.
5º Aplica-se
a estes contratos, no que couber, as disposições contidas na Lei Municipal nº 2.936/2010, de 31/03/2010.
Art.
6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao
dia 02 (dois) de dezembro de 2015.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês
de dezembro do ano de dois mil e quinze.
JAIR
CORRÊA
Prefeito
Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
JOÃO
PEREIRA DO NASCIMENTO
Secretário
Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares.