LEI Nº 3.559, DE 28 DE DEZEMBRO DE
2015.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, ART. 37
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à contratação de pessoal para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no Município
de Linhares, nos termos do inciso
IX, art. 37 da Constituição Federal, em especial à Secretaria Municipal de
Educação, conforme quantitativos, denominações e carreiras abaixo:
VAGAS |
FUNÇÃO |
Padrão de Vencimento |
700 |
Professor MaE-1 |
Carreira
I-A |
120 |
Professor MaE-2 |
Carreira II-A |
35 |
Técnico Pedagógico TpE-2 |
Carreira
II-A |
Art. 2º Para
efeitos desta Lei considera-se necessidade temporária de excepcional interesse
público:
I-
execução de serviços essenciais ou
emergenciais ou provisórios de interesse público, desenvolvidos pela Secretaria
Municipal de Educação;
II-
substituição de titular de cargo efetivo
nos caso de impedimentos e afastamentos legais.
Art.
3º As
contratações previstas nesta Lei, serão feitas em caráter emergencial, até o
dia 31 de dezembro de 2016.
Art.
4º A
contratação dar-se-á a título precário e provisório, através de ato designativo,
não criando para o designado qualquer vínculo funcional permanente, podendo ser
exonerado a qualquer tempo, por ato do Poder Executivo Municipal, sem que lhe
caiba qualquer direito a indenização.
§
1º O
tempo de serviço não será contatado para fins de estágio probatório, sendo
contado somente para fins de aposentadoria, licenças, gozo de férias, décimo
terceiro e vantagens relativas ao local de trabalho.
§2º
O
ato designativo será do Poder Executivo Municipal, podendo ser individual ou
não.
Art.
5º Aplica-se
a estes contratos, no que couber, as disposições contidas na Lei Municipal nº 2.936/2010, de 31/03/2010, que
disciplina a contratação por tempo determinado.
Art.
6º Os
contratados serão convocados, prioritariamente, dentre os candidatos aprovados
no Processo Seletivo Simplificado promovido pela Secretaria Municipal de
Educação, visando à contratação temporária de professores e pedagogos para o
ano letivo de 2016, respeitando-se a ordem de classificação.
Art.
7º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1º (primeiro) de
fevereiro de 2016.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês
de dezembro do ano de dois mil e quinze.
JAIR
CORRÊA
Prefeito
Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
JOÃO
PEREIRA DO NASCIMENTO
Secretário
Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares.