LEI Nº
3.556, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015.
ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 3.298, DE 07 DE MAIO DE 2013, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º
da Lei nº 3.298, de 07 de maio de 2013, que passará a ter a seguinte
redação:
“Art. 2º O Governo do
Estado do Espírito Santo – Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa
Social terá o prazo de 04 (quatro) anos para concluir a construção do
Departamento de Polícia Judiciária – DPJ e o do Instituto Médico Legal – IML,
contado da entrada em vigo desta Lei. ”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês
de dezembro do ano de dois mil e quinze.
JAIR
CORRÊA
Prefeito
Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
JOÃO
PEREIRA DO NASCIMENTO
Secretário
Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares.