LEI Nº 3.556, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 3.298, DE 07 DE MAIO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei nº 3.298, de 07 de maio de 2013, que passará a ter a seguinte redação:

 

“Art. 2º O Governo do Estado do Espírito Santo – Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social terá o prazo de 04 (quatro) anos para concluir a construção do Departamento de Polícia Judiciária – DPJ e o do Instituto Médico Legal – IML, contado da entrada em vigo desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze.

 

JAIR CORRÊA

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E  PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.