O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Ilustre Vereador Francisco Tarcisio Silva, a saber:
Art. 1º Fica instituído no âmbito municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, o Programa “Doadores do Futuro”, em todas as escolas da rede pública municipal de ensino com o escopo de conscientização dos alunos acerca da importância da doação voluntária de sangue, órgãos, tecidos e medula óssea.
Art. 2º O Poder Público poderá promover ações educativas com o objetivo de orientar e conscientizar alunos, bem como pais, professores e funcionários da rede municipal de ensino sobre a doação voluntária de sangue, órgãos, tecidos e medula óssea.
Art. 3º Para a concretização do Programa “Doadores do Futuro”, os órgãos competentes do Poder Público poderão utilizar servidores municipais capacitados para efetivação desta Lei, ou celebrar convênios, após autorizado por Lei, com pessoal especializado, bem como firmar parcerias com redes públicas e privadas de hemoterapia.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor no dia de sua publicação.
Registre-se E Publique-Se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil quinze.
Registrada e publicada nesta Secretaria, data supra.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares.