LEI Nº 3.529, DE 16 DE SETEMBRO DE
2015.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
OUTORGAR A CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE ESPAÇO PÚBLICA NO AERÓDROMO DO
MUNICÍPIO, ESPECIFICAMENTE PARA CONSTRUÇÃO E USO DE HANGARES, DESTINADOS AO
ABRIGO DE AERONAVES.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado,
preservando o interesse público, a outorgar de concessão onerosa de uso de
espaço público, situado no aeroporto de Linhares/ES, destinada a construção de
hangares e exploração das atividades de abrigo e/ou manutenção de aeronaves
e/ou táxi aéreo.
§ 1º A construção a que
se refere o caput será de até 15 (quinze) hangares, destinados ao abrigo e/ou
manutenção de aeronaves e/ou táxi aéreo no Aeroporto do Município, aos
proprietários, pessoas físicas ou jurídicas, que possuírem aeronaves
registradas ou empresas registradas no Município de Linhares;
§ 2º Os hangares objeto
da presente concessão terão as dimensões e localização, conforme abaixo
descrito:
HANGAR 01
O caminhamento do polígono inicia se no
ponto 1 de coordenadas UTM (E:387846,484; N : 7859408,449) a partir do qual,
com a distância de 30,16m e Azimute 101º 20' 37,50'', chega-se ao ponto 2 de coordenadas UTM (E:387876,053; N:
7859402,518) a partir do qual, com a distância de 30,00m e Azimute 215º 06'
32,49'', chega-se ao ponto 3 de coordenadas
UTM (E:3387858,799; N: 7859377,976) a partir do qual, com a distância de 30,21m
e Azimute 281º 20' 36,66'', chega-se ao ponto 4
de coordenadas UTM (E:387829,179; N: 7859383,918) a partir do qual, com
a distância de 30,02m e Azimute 035º 12' 04,30'', finaliza com o ponto 1 de
coordenadas UTM (E:387846,484; N : 7859408,449).
Perímetro da poligonal = 120,39 m
Área da poligonal = 828,73 m2
HANGAR 02
O caminhamento do polígono inicia se no
ponto 1 de coordenadas UTM (E:387876,053; N: 7859402,518), a partir do qual,
com a distância de 30,21m e Azimute 101º 20' 35,02'', chega-se ao ponto 2 de
coordenadas UTM (E:387905,673; N: 7859396,576) a partir do qual, com a
distância de 30,00m e Azimute 215º 06' 33,30'', chega-se ao ponto 3 de
coordenadas UTM (E:387888,419; N:7859372,034) a partir do qual, com a distância
de 30,21m e Azimute 281º 20' 36,13'', chega-se ao ponto 4 de coordenadas UTM
(E:387858,799; N: 7859377,976) a partir do qual, com a distância de 30,00m e
Azimute 035º 06' 32,49'', finaliza com o ponto 1 de coordenadas UTM
(E:387876,053; N: 7859402,518).
Perímetro da poligonal = 120,42 m
Área da poligonal = 829,46 m2
HANGAR 03
O caminhamento do polígono inicia se no
ponto 1 de coordenadas UTM (E: 387905,673; N: 7859396,576), a partir do qual,
com a distância de 30,21m e Azimute 101º 20' 36,66'', chega-se ao ponto 2 de coordenadas
UTM (E: 387935,293; N: 7859390,634), a partir do qual, com a distância de
30,00m e Azimute 215º 06'
32,86'', chega-se ao ponto 3 de coordenadas UTM (E: 387918,039; N:7859366,092),
a partir do qual, com a distância de 30,21m e Azimute 281º 20' 36,78'',
chega-se ao ponto 4 de coordenadas UTM
(E: 387888,419; N: 7859372,034), a partir do qual, com a
distância de 30,00m e Azimute 035º 06'
33,30'', finaliza com o ponto 1 de coordenadas UTM (E: 387905,673; N:
7859396,576).
Perímetro da poligonal = 120,42 m
Área da poligonal = 829,46 m2
HANGAR 04
O caminhamento do polígono inicia se no
ponto 1 de coordenadas UTM (E: 387935,293; N: 7859390,634), a partir do qual,
com a distância de 30,21m e Azimute 101º 20' 37,84'', chega-se ao ponto 2 de coordenadas UTM (E: 387964,914; N:
7859384,691), a partir do qual, com a distância de 30,00m e Azimute 215º 06' 32,22'', chega-se ao ponto 3
de coordenadas UTM (E: 387947,660;
N:7859360,150), a partir do qual, com a distância de 30,21m e Azimute 281º 20'
36,23'', chega-se ao ponto 4 de
coordenadas UTM (E: 387918,039;
N: 7859366,092), a partir do qual,
com a distância de 30,00m e Azimute 035º
06' 32,86'', finaliza com o ponto 1 de coordenadas UTM (E: 387935,293; N:
7859390,634).
Perímetro da poligonal = 120,42 m
Área da poligonal = 829,46 m2
HANGAR 05
O caminhamento do polígono inicia se no
ponto 1 de coordenadas UTM (E: 387964,914; N: 7859384,691), a partir do qual,
com a distância de 30,21m e Azimute 101º 20' 36,13'', chega-se ao ponto 2 de
coordenadas UTM (E: 387994,534; N: 7859378,749), a partir do qual, com a
distância de 30,00m e Azimute 215º
06' 32,09'', chega-se ao ponto 3 de coordenadas UTM (E: 387977,280; N:7859354,208), a partir do qual,
com a distância de 30,21m e Azimute 281º 20' 36,56'', chega-se ao ponto 4 de
coordenadas UTM (E: 387947,660;
N: 7859360,150), a partir do qual,
com a distância de 30,00m e Azimute 035º
06' 32,22'', finaliza com o ponto 1 de coordenadas UTM (E: 387964,914; N:
7859384,691).
Perímetro da poligonal = 120,42 m
Área da poligonal = 829,45 m2
HANGAR 06
O caminhamento do polígono inicia se no
ponto 1 de coordenadas UTM (E: 387994,534; N: 7859378,749), a partir do qual,
com a distância de 30,21m e Azimute 101º 20' 35,60'', chega-se ao ponto 2 de coordenadas UTM (E: 388024,154; N:7859372,807), a partir do
qual, com a distância de 30,00m e Azimute 215º 06' 32,89'', chega-se ao ponto 3
de coordenadas UTM (E: 388006,900;
N:7859348,265), a partir do qual, com a distância de 30,21m e Azimute 281º 20'
37,94'', chega-se ao ponto 4 de
coordenadas UTM (E: 387977,280;
N: 7859354,208), a partir do qual,
com a distância de 30,00m e Azimute 035º 06' 32,09'', finaliza com o ponto 1 de
coordenadas UTM (E: 387994,534; N: 7859378,749).
Perímetro da poligonal = 120,42 m
Área da poligonal = 829,47 m2
HANGAR 07
O caminhamento do polígono inicia se no
ponto 1 de coordenadas UTM (E: 387940,559; N: 7859336,477), a partir do qual,
com a distância de 50,00m e Azimute 107º 03' 33,94'', chega-se ao ponto 2 de
coordenadas UTM (E: 387988,359; N: 7859321,809), a partir do qual, com a
distância de 30,00m e Azimute 215º
06' 32,04'', chega-se ao ponto 3 de coordenadas UTM (E: 387971,105; N:7859297,267), a partir do qual,
com a distância de 50,00m e Azimute 287º 03' 33,91'', chega-se ao ponto 4 de
coordenadas UTM (E: 387923,305;
N: 7859311,935), a partir do qual,
com a distância de 30,00m e Azimute 035º
06' 32,41'', finaliza com o ponto 1 de coordenadas UTM (E:387940,559; N:
7859336,477).
Perímetro da poligonal = 160,00 m
Área da poligonal = 1.426,19 m2
HANGAR 08
O caminhamento do polígono inicia se no
ponto 1 de coordenadas UTM (E:
387923,305; N: 7859311,935), a partir do qual, com a distância de 50,00m e Azimute 107º 03' 33,91'', chega-se
ao ponto 2 de coordenadas UTM (E: 387971,105;
N: 7859297,267), a partir do qual, com a distância de 30,00m e Azimute 215º 06'
32,90'', chega-se ao ponto 3 de coordenadas UTM (E: 387953,851; N:7859272,725), a partir do qual,
com a distância de 50,00m e Azimute 287º 03' 34,92'', chega-se ao ponto 4 de
coordenadas UTM (E: 387906,051; N: 7859287,394), a partir do qual, com a
distância de 30,0021m e Azimute 035º 06' 33,81'', finaliza com o ponto 1 de
coordenadas UTM (E: 387923,305; N: 7859311,935).
Perímetro da poligonal = 160,00 m
Área da poligonal = 1.426,19 m2
HANGAR 09
O caminhamento do polígono inicia se no
ponto 1 de coordenadas UTM (E: 387906,051; N: 7859287,394), a partir do qual,
com a distância de 50,00m e Azimute 107º
03' 34,92'', chega-se ao ponto 2 de
coordenadas UTM (E: 387953,851; N:7859272,725), a partir do qual, com a
distância de 30,00m e Azimute 215º 06'
32,49'', chega-se ao ponto 3 de coordenadas UTM (E: 387936,597; N:7859248,184), a partir do qual,
com a distância de 50,00m e Azimute 287º 03' 34,13'', chega-se ao ponto 4 de
coordenadas UTM (E: 387888,797;
N: 7859262,852), a partir do qual,
com a distância de 30,00m e Azimute 035º 06' 31,68'', finaliza com o ponto
1 de coordenadas UTM (E: 387906,051; N: 7859287,394).
Perímetro da poligonal = 160,00 m
Área da poligonal = 1.426,19 m2
HANGAR 10
O caminhamento do polígono inicia se no
ponto 1 de coordenadas UTM (E: 387888,797; N: 7859262,852), a partir do qual,
com a distância de 50,00m e Azimute 107º 03' 34,13'', chega-se ao ponto 2 de
coordenadas UTM (E: 387936,597; N: 7859248,184), a partir do qual, com a
distância de 30,00m e Azimute 215º
06' 32,86'', chega-se ao ponto 3 de coordenadas UTM (E: 387919,343;
N:7859223,642), a partir do qual, com a distância de 50,00m e Azimute 287º 03'
34,90'', chega-se ao ponto 4 de coordenadas UTM (E: 387871,543; N: 7859238,310),
a partir do qual, com a distância de 30,00m e Azimute 035º 06' 30,86'', finaliza com o ponto 1 de coordenadas UTM (E:
387888,797; N: 7859262,852).
Perímetro da poligonal = 160,00 m
Área da poligonal = 1.426,18 m2
HANGAR 11
O caminhamento do polígono inicia se no
ponto 1 de coordenadas UTM (E:
387814,917; N: 7859281,276), a partir do qual, com a distância de 29,30m
e Azimute 107º 03' 36,73'', chega-se ao ponto
2 de coordenadas UTM (E:
387842,930; N: 7859272,680), a partir do qual, com a distância de 25,74m
e Azimute 215º 12' 02,92'', chega-se ao ponto 3 de coordenadas UTM (E: 387828,091; N:7859251,644), a partir do qual,
com a distância de 29,30m e Azimute 287º
03' 34,87'', chega-se ao ponto 4 de
coordenadas UTM (E: 387800,078; N: 7859260,241), a partir do qual, com a
distância de 25,74m e Azimute 035º 12' 04,67'', finaliza com o ponto 1 de
coordenadas UTM (E: 387814,917; N: 7859281,276).
Perímetro da poligonal = 110,09 m
Área da poligonal = 716,84 m2
HANGAR 12
O caminhamento do polígono inicia se no
ponto 1 de coordenadas UTM (E:
387829,739; N: 7859302,317), a partir do qual, com a distância de 29,32m
e Azimute 107º 03' 34,92'', chega-se ao ponto 2 de coordenadas UTM (E: 387857,770; N:7859293,715), a partir do
qual, com a distância de 25,74m e Azimute 215º 12' 02,84'', chega-se ao ponto 3
de coordenadas UTM (E: 387842,930;
N:7859272,680), a partir do qual, com a distância de 29,30m e Azimute 287º 03'
36,73'', chega-se ao ponto 4 de coordenadas UTM (E: 387814,917; N:
7859281,276), a partir do qual, com a distância de 16,12m e Azimute 035º 08'
14,49'', chega-se ao ponto 5 de coordenadas UTM (E: 387824,195; N: 7859294,459), a partir do qual, com a
distância de 9,62m e Azimute 035º 12'
04,85'', finaliza com o ponto 1 de coordenadas UTM (E: 387829,739; N:
7859302,317).
Perímetro da poligonal = 110,10 m
Área da poligonal = 717,15 m2
HANGAR 13
O caminhamento do polígono inicia se no ponto
1 de coordenadas UTM (E: 387841,526; N: 7859318,994), a partir do qual, com a
distância de 29,30m e Azimute 107º 03' 34,97'', chega-se ao ponto 2 de
coordenadas UTM (E: 387869,539; N: 7859310,398), a partir do qual, com a
distância de 20,42m e Azimute 215º 12' 02,92'', chega-se ao ponto 3 de
coordenadas UTM (E: 387857,770;
N:7859293,715), a partir do qual, com a distância de 29,32m e Azimute 287º 03'
34,92'', chega-se ao ponto 4 de coordenadas UTM (E: 387829,739; N: 7859302,317),
a partir do qual, com a distância de 20,42m e Azimute 035º 15' 06,33'', finaliza com o ponto 1 de coordenadas UTM (E:
387841,526; N: 7859318,994).
Perímetro da poligonal = 99,46 m
Área da poligonal = 568,69 m2
HANGAR 14
O caminhamento do polígono inicia se no
ponto 1 de coordenadas UTM (E: 387822,388; N: 7859324,867), a partir do qual,
com a distância de 20,00m e Azimute 107º
03' 34,92'', chega-se ao ponto 2 de coordenadas UTM (E: 387841,508; N: 7859319,000), a partir do
qual, com a distância de 20,42m e Azimute 215º 12' 04,57'', chega-se ao ponto 3
de coordenadas UTM (E: 387829,739;
N:7859302,317), a partir do qual, com a distância de 9,62m e Azimute 215º 12'
04,97'', chega-se ao ponto 4 de coordenadas UTM (E: 387824,195; N: 7859294,459),
a partir do qual, com a distância de 19,81m e Azimute 288º 46' 26,67'', chega-se ao ponto 5 de coordenadas UTM (E: 387805,435; N:7859300,836),a partir do qual,
com a distância de 29,41m e Azimute 035º 12' 04,91'', finaliza com o ponto 1 de
coordenadas UTM (E:387822,388; N: 7859324,867).
Perímetro da poligonal = 99,26 m
Área da poligonal = 564,87 m2
HANGAR 15
O caminhamento do polígono inicia se no
ponto 1 de coordenadas UTM (E: 387793,725; N:
7859333,663), a partir do qual, com a distância de 30,00m e Azimute 107º 03' 34,94'', chega-se ao ponto 2 de coordenadas UTM (E: 387822,405; N: 7859324,862), a partir do
qual, com a distância de 29,42m e
Azimute 215º 14' 11,02'', chega-se ao ponto 3 de coordenadas UTM (E: 387805,434; N: 7859300,836), a partir do
qual, com a distância de 29,98m e
Azimute 287º 03' 34,87'', chega-se ao ponto 4 de coordenadas UTM (E:
387776,772; N: 7859309,631), a partir do qual, com a distância de 29,41m e Azimute 035º 12' 03,31'', finaliza
com o ponto 1 de coordenadas UTM (E:387793,725; N: 7859333,663).
Perímetro da poligonal = 118,81 m
Área da poligonal = 838,16 m2
§ 3º As
concessões de que trata o caput deste artigo serão a título oneroso e
realizadas mediante processos licitatórios individuais para cada hangar, na
modalidade de concorrência pública, do tipo maior oferta, para proprietários de
aeronaves registradas ou sediadas no município de Linhares.
§ 4º Aqueles que desejarem participar da
licitação, objeto do §1º, deverão demonstrar capacidade técnica para sua
realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da
concessionária seja amortizado por meio do uso oneroso do espaço público, no
decurso do tempo.
Art.
2º
A área destinada ao empreendimento de que trata o inciso I do art. 1º, está
localizada no Aeroporto do Município de Linhares, Av. Ursulina Cipriana Sant’Ana,
Linhares-ES e corresponde àquela
indicada nos croquis
que integrarão o
edital de processo licitatório.
§ 1º Cada hangar será utilizado para o abrigo de
uma ou mais aeronaves de propriedade do concessionário ou de terceiros, pelo
prazo de 08 (oito) anos, incluindo-se a amortização dos investimentos, conforme
dispuser o edital de processo licitatório, ficando permitida sua exploração
comercial.
§ 2º A construção dos hangares deve seguir projeto
básico apresentado pela Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa
Social, Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Econômico e Urbano, Secretaria
Municipal de Obras e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
§ 3º Eventuais
alterações ou ampliações de equipamentos e mobiliário poderão ser permitidas
mediante a anuência do Poder Executivo e parecer favorável da Secretaria
Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, após a apresentação por parte
da concessionária de respectivo projeto.
Art.
3º Os requisitos para a construção e uso dos
hangares no Aeroporto do município serão dispostos nos editais de
licitação.
Art.
4º
O uso dos hangares ficará sujeito à legislação e fiscalização do Poder
concedente.
Art.
5º Os editais de concorrência pública,
observadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações posteriores
e da Lei Orgânica do Município, conterão, dentre
outras, exigências relativas:
I – a observação da legislação relativa à
execução de obras em espaços públicos, obedecendo, rigorosamente, o projeto
aprovado;
II – ao funcionamento das atividades no
prazo e nas condições estabelecidas no instrumento de outorga;
III – a não utilização do espaço cedido
para finalidade diversa da aprovada, assim como a proibição de transferência ou
cessão do espaço ou das atividades objeto de exploração a terceiros, ainda que
parcialmente;
IV – a autorização e aprovação prévia e
expressa da concedente nas hipóteses da realização de eventuais benfeitorias na
área cedida;
V – ao cumprimento das exigências impostas
como contrapartida, bem como ao pagamento dos tributos incidentes e todas as
despesas decorrentes da concessão;
VI – a responsabilização da concessionária,
inclusive perante terceiros, por quaisquer prejuízos decorrentes da ocupação do
espaço, bem como do trabalho, serviços e obras que executar;
VII – a submissão por parte da
concessionária à fiscalização, inspeções e vistorias periódicas da
concedente;
VIII – a manutenção da padronização e
exigências técnicas estipuladas no edital;
IX – a responsabilidade da concessionária
diante dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou
indiretamente, da execução dos serviços que se propõe a realizar para a construção
dos hangares, quando for o caso.
Art.
6º O Poder Executivo poderá, a qualquer tempo,
intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequada utilização do espaço
público, de que trata esta lei, bem como o fiel cumprimento das normas
contratuais, regulamentares e legais pertinentes.
Parágrafo
Único A intervenção será feita através de Decreto,
que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos
e limites da medida.
Art.
7º Extinta a concessão, por quaisquer dos meios
previstos em lei ou no edital de licitação, retornam ao poder concedente todos
os bens, direitos e privilégios transferidos ao concessionário através do
contrato, não gerando qualquer indenização ao concessionário.
Art.
8º A concessão de que trata esta lei será
outorgada pelo prazo de 08 (oito) anos, podendo ser prorrogada pelo mesmo
período ao qual a outorga da União Federal for renovada.
Art.
9º A concessão ora tratada será regida e
embasada, no que couber, pela Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993,
com suas alterações
posteriores, pelo edital
de licitação e
pelas cláusulas contratuais a
serem firmadas.
Art.
10. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito
Santo, aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze.
JAIR CORRÊA
Prefeito Municipal
REGISTRADA E
PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
JOÃO PEREIRA DO
NASCIMENTO
Secretário
Municipal de Administração e dos
Recursos Humanos