LEI Nº 3.529, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR A CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE ESPAÇO PÚBLICA NO AERÓDROMO DO MUNICÍPIO, ESPECIFICAMENTE PARA CONSTRUÇÃO E USO DE HANGARES, DESTINADOS AO ABRIGO DE AERONAVES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, preservando o interesse público, a outorgar de concessão onerosa de uso de espaço público, situado no aeroporto de Linhares/ES, destinada a construção de hangares e exploração das atividades de abrigo e/ou manutenção de aeronaves e/ou táxi aéreo.

 

§ 1º A construção a que se refere o caput será de até 15 (quinze) hangares, destinados ao abrigo e/ou manutenção de aeronaves e/ou táxi aéreo no Aeroporto do Município, aos proprietários, pessoas físicas ou jurídicas, que possuírem aeronaves registradas ou empresas registradas no Município de Linhares;

 

§ 2º Os hangares objeto da presente concessão terão as dimensões e localização, conforme abaixo descrito:

 

HANGAR 01

 

O caminhamento do polígono inicia se no ponto 1 de coordenadas UTM (E:387846,484; N : 7859408,449) a partir do qual, com a distância de 30,16m e Azimute 101º 20' 37,50'', chega-se ao ponto 2  de coordenadas UTM (E:387876,053; N: 7859402,518) a partir do qual, com a distância de 30,00m e Azimute 215º 06' 32,49'', chega-se ao ponto 3  de coordenadas UTM (E:3387858,799; N: 7859377,976) a partir do qual, com a distância de 30,21m e Azimute 281º 20' 36,66'', chega-se ao ponto 4  de coordenadas UTM (E:387829,179; N: 7859383,918) a partir do qual, com a distância de 30,02m e Azimute 035º 12' 04,30'', finaliza com o ponto 1 de coordenadas UTM (E:387846,484; N : 7859408,449).

Perímetro da poligonal = 120,39 m

Área da poligonal = 828,73 m2

 

HANGAR 02

 

O caminhamento do polígono inicia se no ponto 1 de coordenadas UTM (E:387876,053; N: 7859402,518), a partir do qual, com a distância de 30,21m e Azimute 101º 20' 35,02'', chega-se ao ponto 2 de coordenadas UTM (E:387905,673; N: 7859396,576) a partir do qual, com a distância de 30,00m e Azimute 215º 06' 33,30'', chega-se ao ponto 3 de coordenadas UTM (E:387888,419; N:7859372,034) a partir do qual, com a distância de 30,21m e Azimute 281º 20' 36,13'', chega-se ao ponto 4 de coordenadas UTM (E:387858,799; N: 7859377,976) a partir do qual, com a distância de 30,00m e Azimute 035º 06' 32,49'', finaliza com o ponto 1 de coordenadas UTM (E:387876,053; N: 7859402,518).

Perímetro da poligonal = 120,42 m

Área da poligonal = 829,46 m2

 

HANGAR 03

 

O caminhamento do polígono inicia se no ponto 1 de coordenadas UTM (E: 387905,673; N: 7859396,576), a partir do qual, com a distância de 30,21m e Azimute 101º 20' 36,66'', chega-se ao ponto 2 de coordenadas UTM (E: 387935,293; N: 7859390,634), a partir do qual, com a distância de 30,00m e Azimute          215º 06' 32,86'', chega-se ao ponto 3 de coordenadas UTM (E: 387918,039; N:7859366,092), a partir do qual, com a distância de 30,21m e Azimute 281º 20' 36,78'', chega-se ao ponto  4 de coordenadas UTM (E:         387888,419; N:       7859372,034), a partir do qual, com a distância de 30,00m e Azimute 035º 06' 33,30'', finaliza com o ponto 1 de coordenadas UTM (E: 387905,673; N: 7859396,576).

Perímetro da poligonal = 120,42 m

Área da poligonal = 829,46 m2

 

HANGAR 04

O caminhamento do polígono inicia se no ponto 1 de coordenadas UTM (E: 387935,293; N: 7859390,634), a partir do qual, com a distância de 30,21m e Azimute 101º 20' 37,84'', chega-se ao ponto  2 de coordenadas UTM (E: 387964,914; N: 7859384,691), a partir do qual, com a distância de 30,00m e Azimute          215º 06' 32,22'', chega-se ao ponto 3 de coordenadas UTM (E:  387947,660; N:7859360,150), a partir do qual, com a distância de 30,21m e Azimute 281º 20' 36,23'', chega-se ao ponto  4 de coordenadas UTM (E:          387918,039; N:       7859366,092), a partir do qual, com a distância de 30,00m e Azimute 035º 06' 32,86'', finaliza com o ponto 1 de coordenadas UTM (E: 387935,293; N: 7859390,634).

Perímetro da poligonal = 120,42 m

Área da poligonal = 829,46 m2

 

HANGAR 05

O caminhamento do polígono inicia se no ponto 1 de coordenadas UTM (E: 387964,914; N: 7859384,691), a partir do qual, com a distância de 30,21m e Azimute 101º 20' 36,13'', chega-se ao ponto 2 de coordenadas UTM (E: 387994,534; N: 7859378,749), a partir do qual, com a distância de 30,00m e Azimute          215º 06' 32,09'', chega-se ao ponto 3 de coordenadas UTM (E:  387977,280; N:7859354,208), a partir do qual, com a distância de 30,21m e Azimute 281º 20' 36,56'', chega-se ao ponto 4 de coordenadas UTM (E:          387947,660; N:       7859360,150), a partir do qual, com a distância de 30,00m e Azimute 035º 06' 32,22'', finaliza com o ponto 1 de coordenadas UTM (E: 387964,914; N: 7859384,691).

 

Perímetro da poligonal = 120,42 m

Área da poligonal = 829,45 m2

 

HANGAR 06

 

O caminhamento do polígono inicia se no ponto 1 de coordenadas UTM (E: 387994,534; N: 7859378,749), a partir do qual, com a distância de 30,21m e Azimute 101º 20' 35,60'', chega-se ao ponto   2 de coordenadas UTM (E:     388024,154; N:7859372,807), a partir do qual, com a distância de 30,00m e Azimute 215º 06' 32,89'', chega-se ao ponto 3 de coordenadas UTM (E:  388006,900; N:7859348,265), a partir do qual, com a distância de 30,21m e Azimute 281º 20' 37,94'', chega-se ao ponto  4 de coordenadas UTM (E:          387977,280; N:       7859354,208), a partir do qual, com a distância de 30,00m e Azimute 035º 06' 32,09'', finaliza com o ponto 1 de coordenadas UTM (E: 387994,534; N: 7859378,749).

Perímetro da poligonal = 120,42 m

Área da poligonal = 829,47 m2

 

HANGAR 07

 

O caminhamento do polígono inicia se no ponto 1 de coordenadas UTM (E: 387940,559; N: 7859336,477), a partir do qual, com a distância de 50,00m e Azimute 107º 03' 33,94'', chega-se ao ponto 2 de coordenadas UTM (E: 387988,359; N: 7859321,809), a partir do qual, com a distância de 30,00m e Azimute          215º 06' 32,04'', chega-se ao ponto 3 de coordenadas UTM (E:  387971,105; N:7859297,267), a partir do qual, com a distância de 50,00m e Azimute 287º 03' 33,91'', chega-se ao ponto 4 de coordenadas UTM (E:          387923,305; N:       7859311,935), a partir do qual, com a distância de 30,00m e Azimute 035º 06' 32,41'', finaliza com o ponto 1 de coordenadas UTM (E:387940,559; N: 7859336,477).

Perímetro da poligonal = 160,00 m

Área da poligonal = 1.426,19 m2

 

HANGAR 08

 

O caminhamento do polígono inicia se no ponto 1 de coordenadas UTM (E:  387923,305; N: 7859311,935), a partir do qual, com a distância de  50,00m e Azimute 107º 03' 33,91'', chega-se ao ponto 2 de coordenadas UTM (E:  387971,105; N: 7859297,267), a partir do qual, com a distância de 30,00m e Azimute 215º 06' 32,90'', chega-se ao ponto 3 de coordenadas UTM (E:  387953,851; N:7859272,725), a partir do qual, com a distância de 50,00m e Azimute 287º 03' 34,92'', chega-se ao ponto 4 de coordenadas UTM (E: 387906,051; N: 7859287,394), a partir do qual, com a distância de 30,0021m e Azimute 035º 06' 33,81'', finaliza com o ponto 1 de coordenadas UTM (E: 387923,305; N: 7859311,935).

Perímetro da poligonal = 160,00 m

Área da poligonal = 1.426,19 m2

 

HANGAR 09

 

O caminhamento do polígono inicia se no ponto 1 de coordenadas UTM (E: 387906,051; N: 7859287,394), a partir do qual, com a distância de  50,00m e Azimute 107º 03' 34,92'', chega-se ao ponto  2 de coordenadas UTM (E: 387953,851; N:7859272,725), a partir do qual, com a distância de  30,00m e Azimute 215º 06' 32,49'', chega-se ao ponto 3 de coordenadas UTM (E:  387936,597; N:7859248,184), a partir do qual, com a distância de 50,00m e Azimute 287º 03' 34,13'', chega-se ao ponto 4 de coordenadas UTM (E:          387888,797; N:       7859262,852), a partir do qual, com a distância de  30,00m e Azimute          035º 06' 31,68'', finaliza com o ponto 1 de coordenadas UTM (E: 387906,051; N: 7859287,394).

Perímetro da poligonal = 160,00 m

Área da poligonal = 1.426,19 m2

 

HANGAR 10

 

O caminhamento do polígono inicia se no ponto 1 de coordenadas UTM (E: 387888,797; N: 7859262,852), a partir do qual, com a distância de 50,00m e Azimute 107º 03' 34,13'', chega-se ao ponto 2 de coordenadas UTM (E: 387936,597; N: 7859248,184), a partir do qual, com a distância de 30,00m e Azimute          215º 06' 32,86'', chega-se ao ponto 3 de coordenadas UTM (E: 387919,343; N:7859223,642), a partir do qual, com a distância de 50,00m e Azimute 287º 03' 34,90'', chega-se ao ponto 4 de coordenadas UTM (E:         387871,543; N:       7859238,310), a partir do qual, com a distância de 30,00m e Azimute 035º 06' 30,86'', finaliza com o ponto 1 de coordenadas UTM (E: 387888,797; N: 7859262,852).

Perímetro da poligonal = 160,00 m

Área da poligonal = 1.426,18 m2

 

HANGAR 11

 

O caminhamento do polígono inicia se no ponto 1 de coordenadas UTM (E:  387814,917; N: 7859281,276), a partir do qual, com a distância de 29,30m e Azimute 107º 03' 36,73'', chega-se ao ponto  2 de coordenadas UTM (E:  387842,930; N: 7859272,680), a partir do qual, com a distância de 25,74m e Azimute 215º 12' 02,92'', chega-se ao ponto 3 de coordenadas UTM (E:  387828,091; N:7859251,644), a partir do qual, com a distância de 29,30m e Azimute      287º 03' 34,87'', chega-se ao ponto  4 de coordenadas UTM (E: 387800,078; N: 7859260,241), a partir do qual, com a distância de 25,74m e Azimute 035º 12' 04,67'', finaliza com o ponto 1 de coordenadas UTM (E: 387814,917; N: 7859281,276).

Perímetro da poligonal = 110,09 m

Área da poligonal = 716,84 m2

 

HANGAR 12

 

O caminhamento do polígono inicia se no ponto 1 de coordenadas UTM (E:  387829,739; N: 7859302,317), a partir do qual, com a distância de 29,32m e Azimute 107º 03' 34,92'', chega-se ao ponto 2 de coordenadas UTM (E:         387857,770; N:7859293,715), a partir do qual, com a distância de 25,74m e Azimute 215º 12' 02,84'', chega-se ao ponto 3 de coordenadas UTM (E:  387842,930; N:7859272,680), a partir do qual, com a distância de 29,30m e Azimute 287º 03' 36,73'', chega-se ao ponto 4 de coordenadas UTM (E: 387814,917; N: 7859281,276), a partir do qual, com a distância de 16,12m e Azimute 035º 08' 14,49'', chega-se ao ponto 5 de coordenadas UTM (E: 387824,195; N:  7859294,459), a partir do qual, com a distância de  9,62m e Azimute 035º 12' 04,85'', finaliza com o ponto 1 de coordenadas UTM (E: 387829,739; N: 7859302,317).

Perímetro da poligonal = 110,10 m

Área da poligonal = 717,15 m2

 

HANGAR 13

 

O caminhamento do polígono inicia se no ponto 1 de coordenadas UTM (E: 387841,526; N: 7859318,994), a partir do qual, com a distância de 29,30m e Azimute 107º 03' 34,97'', chega-se ao ponto 2 de coordenadas UTM (E: 387869,539; N: 7859310,398), a partir do qual, com a distância de 20,42m e Azimute 215º 12' 02,92'', chega-se ao ponto 3 de coordenadas UTM (E:  387857,770; N:7859293,715), a partir do qual, com a distância de 29,32m e Azimute 287º 03' 34,92'', chega-se ao ponto 4 de coordenadas UTM (E:          387829,739; N:       7859302,317), a partir do qual, com a distância de 20,42m e Azimute 035º 15' 06,33'', finaliza com o ponto 1 de coordenadas UTM (E: 387841,526; N: 7859318,994).

Perímetro da poligonal = 99,46 m

Área da poligonal = 568,69 m2

 

HANGAR 14

 

O caminhamento do polígono inicia se no ponto 1 de coordenadas UTM (E: 387822,388; N: 7859324,867), a partir do qual, com a distância de  20,00m e Azimute 107º 03' 34,92'', chega-se ao ponto 2 de coordenadas UTM (E:  387841,508; N: 7859319,000), a partir do qual, com a distância de 20,42m e Azimute 215º 12' 04,57'', chega-se ao ponto 3 de coordenadas UTM (E:  387829,739; N:7859302,317), a partir do qual, com a distância de 9,62m e Azimute 215º 12' 04,97'', chega-se ao ponto 4 de coordenadas UTM (E: 387824,195; N: 7859294,459), a partir do qual, com a distância de 19,81m e Azimute  288º 46' 26,67'', chega-se ao ponto  5 de coordenadas UTM (E:    387805,435; N:7859300,836),a partir do qual, com a distância de 29,41m e Azimute 035º 12' 04,91'', finaliza com o ponto 1 de coordenadas UTM (E:387822,388; N: 7859324,867).

 

Perímetro da poligonal = 99,26 m

Área da poligonal = 564,87 m2

 

HANGAR 15

 

O caminhamento do polígono inicia se no ponto 1 de coordenadas UTM (E: 387793,725; N:  7859333,663), a partir do qual, com a distância de  30,00m e Azimute          107º 03' 34,94'', chega-se ao ponto  2 de coordenadas UTM (E:  387822,405; N: 7859324,862), a partir do qual, com a distância de  29,42m e Azimute 215º 14' 11,02'', chega-se ao ponto 3 de coordenadas UTM (E:  387805,434; N: 7859300,836), a partir do qual, com a distância de  29,98m e Azimute 287º 03' 34,87'', chega-se ao ponto 4 de coordenadas UTM (E: 387776,772; N: 7859309,631), a partir do qual, com a distância de  29,41m e Azimute 035º 12' 03,31'', finaliza com o ponto 1 de coordenadas UTM (E:387793,725; N: 7859333,663).

Perímetro da poligonal = 118,81 m

Área da poligonal = 838,16 m2

 

§    As concessões de que trata o caput deste artigo serão a título oneroso e realizadas mediante processos licitatórios individuais para cada hangar, na modalidade de concorrência pública, do tipo maior oferta, para proprietários de aeronaves registradas ou sediadas no município de Linhares.

 

§ 4º  Aqueles que desejarem participar da licitação, objeto do §1º, deverão demonstrar capacidade técnica para sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja amortizado por meio do uso oneroso do espaço público, no decurso do tempo.

 

Art. 2º A área destinada ao empreendimento de que trata o inciso I do art. 1º, está localizada no Aeroporto do Município de Linhares, Av. Ursulina  Cipriana  Sant’Ana, Linhares-ES e  corresponde  àquela  indicada  nos  croquis  que  integrarão  o  edital  de processo licitatório. 

 

§ 1º  Cada hangar será utilizado para o abrigo de uma ou mais aeronaves de propriedade do concessionário ou de terceiros, pelo prazo de 08 (oito) anos, incluindo-se a amortização dos investimentos, conforme dispuser o edital de processo licitatório, ficando permitida sua exploração comercial. 

 

§ 2º  A construção dos hangares deve seguir projeto básico apresentado pela Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Econômico e Urbano, Secretaria Municipal de Obras e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.      

 

§ 3º Eventuais alterações ou ampliações de equipamentos e mobiliário poderão ser permitidas mediante a anuência do Poder Executivo e parecer favorável da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, após a apresentação por parte da concessionária de respectivo projeto.

 

Art. 3º  Os requisitos para a construção e uso dos hangares no Aeroporto do município serão dispostos nos editais de licitação.  

 

Art. 4º O uso dos hangares ficará sujeito à legislação e fiscalização do Poder concedente.

 

Art. 5º  Os editais de concorrência pública, observadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações posteriores e da Lei Orgânica do Município, conterão, dentre outras, exigências relativas:

 

I – a observação da legislação relativa à execução de obras em espaços públicos, obedecendo, rigorosamente, o projeto aprovado; 

 

II – ao funcionamento das atividades no prazo e nas condições estabelecidas no instrumento de outorga;

 

III – a não utilização do espaço cedido para finalidade diversa da aprovada, assim como a proibição de transferência ou cessão do espaço ou das atividades objeto de exploração a terceiros, ainda que parcialmente;

 

IV – a autorização e aprovação prévia e expressa da concedente nas hipóteses da realização de eventuais benfeitorias na área cedida;

 

V – ao cumprimento das exigências impostas como contrapartida, bem como ao pagamento dos tributos incidentes e todas as despesas decorrentes da concessão;

 

VI – a responsabilização da concessionária, inclusive perante terceiros, por quaisquer prejuízos decorrentes da ocupação do espaço, bem como do trabalho, serviços e obras que executar;

 

VII – a submissão por parte da concessionária à fiscalização, inspeções e vistorias periódicas da concedente; 

 

VIII – a manutenção da padronização e exigências técnicas estipuladas no edital; 

 

IX – a responsabilidade da concessionária diante dos encargos trabalhistas, previdenciários,  fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução dos serviços que se propõe a realizar para a construção dos hangares, quando for o  caso. 

 

Art. 6º  O Poder Executivo poderá, a qualquer tempo, intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequada utilização do espaço público, de que trata esta lei, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.

 

Parágrafo Único  A intervenção será feita através de Decreto, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.

 

Art. 7º  Extinta a concessão, por quaisquer dos meios previstos em lei ou no edital de licitação, retornam ao poder concedente todos os bens, direitos e privilégios transferidos ao concessionário através do contrato, não gerando qualquer indenização ao concessionário.

 

Art. 8º  A concessão de que trata esta lei será outorgada pelo prazo de 08 (oito) anos, podendo ser prorrogada pelo mesmo período ao qual a outorga da União Federal for renovada.

 

Art. 9º  A concessão ora tratada será regida e embasada, no que couber, pela Lei nº 8.666 de 21  de  junho  de  1993,  com  suas  alterações  posteriores,  pelo  edital  de  licitação  e  pelas  cláusulas contratuais a serem firmadas.

 

Art. 10.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze.

 

JAIR CORRÊA

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E  PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário Municipal de Administração e dos

Recursos Humanos