LEI Nº 3.522, DE 23 DE
JULHO DE 2015.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº
3.344, DE 27 DE AGOSTO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE LINHARES,
ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de
autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal, a saber:
Art. 1º Ficam acrescidos os artigos 3º-A e
3º-B, na Lei nº.3.344 de 27 de agosto de
2013, com a seguinte redação:
“Art. 3º-A Fica criado 01 (um) cargo na Função Gratificada de
Chefia de Procuradoria Especializada – aos órgãos de Assessoramento à
Procuradoria e às Comissões Permanentes, atribuída, por ato do Presidente da
Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, mediante indicação do
Procurador-Geral da Câmara, exclusivamente a Procurador Efetivo da Câmara pelo
exercício da Chefia da Procuradoria Especializada, à razão de 40% (quarenta por
cento) do vencimento básico do cargo efetivo de Procurador designado, excluídas
quaisquer outras vantagens.”
“Art. 3º-B Além de outras atribuições definidas na Lei
nº.3.344/2013, compete ao Procurador-Chefe:
I –
superintender, coordenar e controlar os serviços jurídicos e administrativos
dos órgãos de assessoramento à procuradoria e às comissões permanentes;
II –
coordenar, sob supervisão do Procurador-Geral da Câmara os servidores e
estagiários que estejam lotados em sua Procuradoria;
III –
reportar ao Procurador-Geral da Câmara toda e qualquer ocorrência que importe
em ilegalidade ou descumprimento de obrigação funcional ocorrida em sua
Procuradoria;
IV –
responsabilizar-se e zelar pelo cumprimento de prazos administrativos e
judiciais, submetidos à sua Procuradoria;
V –
submeter-se à autoridade e auxiliar os assessores nas esferas que lhes forem
confiadas;
VI –
exercer outras atividades correlatas.”
Art.
2°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos
ao primeiro dia do mês de julho do ano de 2015.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês
de julho do ano de dois mil quinze.
JAIR
CORRÊA
Prefeito
Municipal
REGISTRADA E
PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
JOÃO
PEREIRA DO NASCIMENTO
Secretário
Municipal de Administração e dos
Recursos
Humanos
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares.