LEI Nº 35, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1951.
(Abre
Crédito especial).
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir Crédito Especial de Cr$ 91.000,00 (noventa e um mil
cruzeiros) para ocorrer às seguintes despesas:
CR$
Alimentação de Presos,
n/exercício 67.000,00
Para pagar ao contador
contratado, Sr. Gilberto Borges Castello 9.000,00
Idem a Dr. Lastênio Calmon
Junior, Procurador Judicial da Prefeitura 15.000,00
Total CR$ 91.000,00
Art. 2º Os recursos para fazer face à estas despesas advirão da anulação parcial e total das
seguintes verbas:
112-8.07.0 b Diarias do Contador 500,00
112-8.07.3 Impressos para a Contadoria 4.000,00
112-8.07.4 Pronto Pagamento Contadoria 500,00
114-8.11.0 Percentagem aos Ag. Fiscais 5.000,00
114-8.11.1 Percentagem ao Advogado 3.000,00
241-8.51.1 Diaristas Serv. saúva 5.484,00
241-8.51.3 Formicidas e outros inset. 2.513,80
41-8.87.4 Conservação de próprios 4.000,00
43-8.81.3 Fer. e combustíveis p. serv. ruas 5.573,80
442-8.89.4 Const. Cemitério 2.871,00
443-8.89.2 Const. do Matadouro 10.000,00
444-8.63.2 Para inicio serv. água 20.000,00
60-8.91.4 Contribuição do I.A.P.I. 500,00
61-8-94.4 Premio Seguro 1.500,00
65-8.99.4 Publicações Oficiais 4.000,00
303-8.63.3 Oleo, Lenha Uzina elétrica 5.000,00
115-8.12.4 Transportes de fiscais 858,00
211-8.29.4 Assistencia a pobres 3.000,00
306-8.81.3 Combustivel serv. jardim 10.000,00
115-8.12.0 Vencimento de fiscais
2.700,00
Total CR$ .................................................................. 91.000,00
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, 31 de
Dezembro de 1951.
Manoel
Salustiano de Souza
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.