LEI
Nº 3.512, DE 25 DE JUNHO DE 2015.
DISPÕE SOBRE O
REAJUSTE DE VENCIMENTOS DE SERVIDORES MUNICIPAIS E CONCESSÃO DE ABONO AOS INATIVOS
E PENSIONISTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a promover reajuste salarial dos servidores
públicos, efetivos e contratados, da Administração Direta, bem como da
Administração Indireta que sejam vinculados à autarquia denominada Instituto de
Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Linhares - IPASLI, e à
Fundação FACELI, no percentual de 3% (três por cento), sobre os vencimentos
constantes das Tabelas de Cargos e Salários, incidentes a partir do dia 1º
(primeiro) de maio de 2015.
§ 1º Os
proventos e pensões dos inativos e pensionistas ficam também reajustados no mesmo
percentual fixado no caput deste artigo.
§ 2º O
reajuste previsto no caput deste artigo não se aplica aos cargos comissionados
e aos cargos efetivos e contratados da Carreira I do Magistério.
Art. 2º
Fica autorizado o Poder Executivo a conceder abono, no valor de R$ 600,00
(seiscentos reais), aos servidores inativos e pensionistas do Município de
Linhares, em parcela única, a ser paga no mês de outubro de 2015.
Parágrafo Único. O abono de que trata o caput deste artigo não se incorpora aos
proventos e pensões dos inativos e pensionistas, nem constitui base de cálculo
para pagamento de qualquer vantagem ou desconto.
Art. 3º
Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
vigente, que serão suplementadas se necessários, em observância à
legislação pertinente.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos no dia 1º
(primeiro) de maio de 2015.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois
mil e quinze.
JAIR CORRÊA
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
JOÃO PEREIRA DO
NASCIMENTO
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.