LEI Nº 3.512, DE 25 DE JUNHO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE VENCIMENTOS DE SERVIDORES MUNICIPAIS E CONCESSÃO DE ABONO AOS INATIVOS E PENSIONISTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover reajuste salarial dos servidores públicos, efetivos e contratados, da Administração Direta, bem como da Administração Indireta que sejam vinculados à autarquia denominada Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Linhares - IPASLI, e à Fundação FACELI, no percentual de 3% (três por cento), sobre os vencimentos constantes das Tabelas de Cargos e Salários, incidentes a partir do dia 1º (primeiro) de maio de 2015.

 

§ 1º Os proventos e pensões dos inativos e pensionistas ficam também reajustados no mesmo percentual fixado no caput deste artigo.

 

§ 2º O reajuste previsto no caput deste artigo não se aplica aos cargos comissionados e aos cargos efetivos e contratados da Carreira I do Magistério.

 

Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a conceder abono, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), aos servidores inativos e pensionistas do Município de Linhares, em parcela única, a ser paga no mês de outubro de 2015.

 

Parágrafo Único. O abono de que trata o caput deste artigo não se incorpora aos proventos e pensões dos inativos e pensionistas, nem constitui base de cálculo para pagamento de qualquer vantagem ou desconto.

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas se necessários, em observância à legislação pertinente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos no dia 1º (primeiro) de maio de 2015.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e quinze.

 

JAIR CORRÊA

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.