LEI
Nº 3.511, DE 25 DE JUNHO DE 2015.
AUTORIZA REAJUSTE DO
TICKET ALIMENTAÇÃO PREVISTO NA LEI Nº 2.759/2008, E SUAS ALTERAÇÕES
POSTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar para R$ 360,00 (trezentos e
sessenta reais) o valor mensal do ticket alimentação, previsto na Lei
nº 2.759/2008, dos servidores públicos ativos da Administração Direta e
Indireta vinculados à Autarquia IPASLI e à Fundação FACELI, a partir do mês de
junho/2015.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
vigente, que serão suplementadas se necessários, em observância à
Legislação pertinente.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos no dia 1º
(primeiro) de junho de 2015.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois
mil e quinze.
JAIR CORRÊA
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
JOÃO PEREIRA DO
NASCIMENTO
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.