LEI Nº 3.510, DE 22 DE JUNHO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO PPA, LDO E NA LEI ORÇAMENTÁRIA VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial na Lei Orçamentária vigente na seguinte dotação:

 

Órgão: 22 - Fundo Municipal de Assistência Social

Unidade Orçamentária: 01 - Fundo Municipal de Assistência Social

Função: 08 - Assistência Social

Subfunção: 244 - Assistência Comunitária

Programa: 0975 - Expansão e Melhoria da Rede Social Básica

Projeto/Atividade: 2.158 - Manutenção das Atividades da Gestão do Suas

Elemento de Despesa: 33909300000 - Indenizações e Restituições

Fonte de Recurso: 10000000 - Recursos Ordinários ............................................... R$ 5.000,00

Fonte de Recurso: 13010000 - Recursos do FNAS ................................................. R$ 1.000,00

Fonte de Recurso: 13990000 - Demais Recursos destinados à Assistência Social ......... R$ 1.000,00

TOTAL ........................................................................................................ R$ 7.000,00

 

Art. 2º Para atender a abertura do crédito especial especificado no Art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação de dotações consignadas ao vigente orçamento nos subanexos a saber:

 

Órgão: 22 - Fundo Municipal de Assistência Social

Unidade Orçamentária: 01 - Fundo Municipal de Assistência Social

Função: 08 - Assistência Social

Subfunção: 244 - Assistência Comunitária

Programa: 0975 - Expansão e Melhoria da Rede Social Básica

Projeto/Atividade: 2.183 - Manutenção das Atividades do Programa Nacional de Promoção ao Mundo do Trabalho - ACESSUAS

Elemento de Despesa: 33903000000 - Material de Consumo ................................... R$ 7.000,00

Fonte de Recurso: 13010000 - Recursos do FNAS

R$ 7.000,00

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer alteração no PPA 2014/2017, LDO e LOA vigente, para inclusão das despesas, previstas no art. 1º do presente projeto de lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de dois mil e quinze.

 

JAIR CORRÊA

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.