LEI
Nº 3.510, DE 22 DE JUNHO DE 2015.
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO PPA, LDO E NA LEI ORÇAMENTÁRIA
VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial na Lei
Orçamentária vigente na seguinte dotação:
Órgão: 22 -
Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 01 - Fundo
Municipal de Assistência Social
Função: 08 -
Assistência Social
Subfunção: 244 -
Assistência Comunitária
Programa: 0975 - Expansão e
Melhoria da Rede Social Básica
Projeto/Atividade: 2.158 -
Manutenção das Atividades da Gestão do Suas
Elemento de Despesa: 33909300000 -
Indenizações e Restituições
Fonte de Recurso: 10000000 -
Recursos Ordinários ...............................................
R$ 5.000,00
Fonte de Recurso: 13010000 -
Recursos do FNAS .................................................
R$ 1.000,00
Fonte de Recurso: 13990000 -
Demais Recursos destinados à Assistência Social .........
R$ 1.000,00
TOTAL ........................................................................................................
R$ 7.000,00
Art. 2º
Para atender a abertura do crédito especial especificado no Art. 1º serão
utilizados recursos provenientes da anulação de dotações consignadas ao vigente
orçamento nos subanexos a saber:
Órgão: 22 -
Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 01 - Fundo
Municipal de Assistência Social
Função: 08 -
Assistência Social
Subfunção: 244 -
Assistência Comunitária
Programa: 0975 - Expansão e
Melhoria da Rede Social Básica
Projeto/Atividade: 2.183 - Manutenção das Atividades do Programa Nacional de
Promoção ao Mundo do Trabalho - ACESSUAS
Elemento de Despesa: 33903000000 -
Material de Consumo ...................................
R$ 7.000,00
Fonte de Recurso: 13010000 -
Recursos do FNAS
R$ 7.000,00
Art. 3º
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer alteração no PPA
2014/2017, LDO
e LOA
vigente, para inclusão das despesas, previstas no art. 1º do presente projeto de lei.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de dois
mil e quinze.
JAIR CORRÊA
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
JOÃO PEREIRA DO
NASCIMENTO
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.