LEI Nº 3.505, DE 28 DE MAIO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO PPA, LDO E NA LEI ORÇAMENTÁRIA VIGENTE; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial na Lei Orçamentária vigente na seguinte dotação:

 

Órgão: 12 - Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública

Unidade Orçamentária: 01 - Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública

Função: 06 - Segurança Pública

Subfunção: 183 - Informação e Inteligência

Programa: 0983 - Promoção da Segurança

Projeto/Atividade: 3.132 - Segurança de Prédios e Equipamentos Públicos

Elemento de Despesa: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 14.000,00

 

Elemento de Despesa: 4490520000000 - Equipamentos e Materiais Permanentes

R$ 186.000,00

Fonte de Recurso: 15010001 - Convênios dos Estados

 

TOTAL A SUPLEMENTAR

R$ 200.000,00

 

Art. 2º Para atender a abertura do crédito especial especificado no Art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação de dotações consignadas ao vigente orçamento nos subanexos a saber:

 

Órgão: 12 - Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública

Unidade Orçamentária: 01 - Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública

Função: 06 - Segurança Pública

Subfunção: 181 - Policiamento

Programa: 0983 - Promoção da Segurança

Projeto/Atividade: 2.103 - Modernização da Guarda Municipal

Elemento de Despesa: 44905200000 - Equipamentos e Materiais Permanentes

Fonte de Recurso: 15020001 - Convênio da União

R$ 200.000,00

 

R$ 200.000,00

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer alteração no PPA 2014/2017, LDO e LOA vigente, para inclusão das despesas, previstas no art. 1º do presente projeto de Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil e quinze.

 

JAIR CORRÊA

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.