LEI Nº 3.500, DE 27 DE ABRIL DE 2015.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 58.408,32 (cinquenta e oito mil, quatrocentos e oito reais e trinta e dois centavos), destinados a cobrir despesas com parcelamento de débitos prvidenciários junto ao IPASLI - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Linhares, na seguinte dotação orçamentária:

 

01 - CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES

01 - CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES

01.031.0001.3.005 - PARCELAMENTO DE DÉBITO JUNTO AO IPASLI

 

4.6.90.71.00

Principal da dívida contratual resgatado

FR

10000000

R$

58.408,32

 

Art. 2º Os recursos que serão utilizados para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado através do art. 1º da presente lei, serão provenientes de anulações das dotações abaixo:

 

01 - CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES

01 - CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES

01.031.0001.2.001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO

 

3.3.90.39.00

Outros Ser. de Terc. - P. Jurídica

FR

10000000

R$

58.408,32

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer alteração no PPA 2014/2017, LDO e LOA vigente, para inclusão das despesas previstas no art. 1º da presente Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze.

 

JAIR CORRÊA

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.