LEI
Nº 3.500, DE 27 DE ABRIL DE 2015.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial, no orçamento
vigente, no valor de R$ 58.408,32 (cinquenta e oito mil, quatrocentos e
oito reais e trinta e dois centavos), destinados a cobrir despesas com
parcelamento de débitos prvidenciários junto ao IPASLI - Instituto de
Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Linhares, na seguinte
dotação orçamentária:
01 - CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES
01 - CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES
01.031.0001.3.005 - PARCELAMENTO
DE DÉBITO JUNTO AO IPASLI
4.6.90.71.00 |
Principal da dívida contratual
resgatado |
FR |
10000000 |
R$ |
58.408,32 |
Art. 2º
Os recursos que serão utilizados para dar cobertura ao Crédito Adicional
Especial autorizado através do art. 1º da presente lei, serão provenientes de anulações
das dotações abaixo:
01 - CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES
01 - CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES
01.031.0001.2.001 - MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO
3.3.90.39.00 |
Outros Ser. de Terc. - P.
Jurídica |
FR |
10000000 |
R$ |
58.408,32 |
Art. 3º
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer alteração no PPA
2014/2017, LDO
e LOA
vigente, para inclusão das despesas previstas no art. 1º da presente Lei.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois
mil e quinze.
JAIR CORRÊA
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
JOÃO PEREIRA DO
NASCIMENTO
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.