LEI Nº 3467, DE 12 DE JANEIRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, ART. 37
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPIRITO
SANTO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à contratação de pessoal para atender
a necessidade temporária de excepcional interesse público no Município de
Linhares, nos termos do inciso IX,
art. 37 da Constituição Federal, em especial à Secretaria Municipal de Ação
Social, conforme quantitativos e especificações abaixo:
VAGAS |
FUNÇÃO |
QUALIFICAÇÃO MÍNIMA |
CARGA HORÁRIA DIÁRIA |
SALÁRIO BASE |
08 |
ASSISTENTE SOCIAL |
Nível Superior na
área de atuação da função |
20 horas |
R$ 1.155,73 |
03 |
PSICÓLOGO |
Nível Superior na
área de atuação da função |
20 horas |
R$ 1.155,73 |
Art. 2º Para efeitos desta Lei considera-se
necessidade temporária de excepcional interesse público a execução de serviços
e desenvolvimento de atividades, projetos e programas essenciais e/ou
excepcionais na área da Assistência Social.
Art.
3º As
contratações previstas nesta Lei, serão feitas em caráter emergencial, por um
período de 01 (um) ano.
Art.
4º A
contratação dar-se-á a título precário e provisório, através de ato
designativo, não criando para o designado qualquer vínculo funcional
permanente, podendo ser exonerado a qualquer tempo, por ato do Poder Executivo
Municipal, sem que lhe caiba qualquer direito a indenização.
§ 1º O tempo de serviço
não será contado para fins de estágio probatório, sendo contado somente para
fins de aposentadoria, licenças, gozo de férias, décimo terceiro e vantagens
relativas ao local de trabalho.
§2º O ato designativo
será do Poder Executivo Municipal, podendo ser individual ou não.
Art.
5º Os
contratados serão selecionados dentre os candidatos aprovados em Processo
Seletivo Simplificado específico para admissão de pessoal para atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Ação Social.
Art.
6º Aplica-se
a estes contratados, no que couber, as disposições contidas na Lei Municipal nº
2.936/2010, de 31/03/2010, que disciplina a contratação por tempo determinado.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quinze.
JAIR CORRÊA
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
JOÃO PEREIRA DO
NASCIMENTO
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOS
RECURSOS HUMANOS
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares.