LEI Nº 3.466, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014

 

ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 2.167, DE 30 DE JUNHO DE 2000, NO QUE SE REFERE À ESPERA EXCESSIVA EM FILAS DE AGÊNCIAS BANCÁRIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador MARCELO PESSOTI, a saber:

 

Art. 1º Altera o artigo 1º, da Lei nº 2.167, de 30 de junho de 2000, passando a vigor com a seguinte forma:

 

Art. 1º Ficam as agências bancárias, no âmbito deste município, obrigadas a colocar à disposição dos usuários, pessoal suficiente, em todos os setores internos, para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de  dezembro do ano de dois mil e quatorze.

 

JAIR CORRÊA

PREFEITO MUNICIPAL

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.