O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador MARCELO PESSOTI, a saber:
Art. 1º Altera o artigo 1º, da Lei nº 2.167, de 30 de junho de 2000, passando a vigor com a seguinte forma:
“ Art. 1º Ficam as agências
bancárias, no âmbito deste município, obrigadas a colocar à disposição dos
usuários, pessoal suficiente, em todos os setores internos, para que o
atendimento seja efetivado em tempo razoável.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze.
JAIR CORRÊA
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA
SUPRA.
JOÃO PEREIRA DO
NASCIMENTO
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.