LEI Nº 3.464, DE 22  DE DEZEMBRO DE 2014.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIAS DE GUARDA VIDAS PARA ATENDER AO PERÍODO DE VERÃO E CARNAVAL, DE ACORDO COM O CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO E O COMPANDO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR,  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à contratação de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no Município de Linhares, nos termos do inciso IX, art. 37 da Constituição Federal, em especial à Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública, conforme quantitativos e especificações abaixo:

 

VAGAS

FUNÇÃO

QUALIFICAÇÃO

MÍNIMA

20

GUARDA VIDAS

Comprovação de treinamento oferecido pelo Corpo de Bombeiro Militar

 

Art. 2º Para efeitos desta Lei considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público a execução de serviços e desenvolvimento de atividades de prevenção e proteção à integridade física dos cidadãos nos balnáreos.

        

Art. 3º As contratações previstas nesta Lei, serão feitas em caráter emergencial, por um período de 2 meses e 10 dias, a partir da entrada em vigor desta Lei.

 

Art. 4º A contratação dar-se-á a título precário e provisório, através de ato designativo, não criando para o designado qualquer vínculo funcional permanente, podendo ser exonerado a qualquer tempo, por ato do Poder Executivo Municipal, sem que lhe caiba qualquer direito a indenização.

 

Art. 5º Os contratados serão selecionados dentre os candidatos aprovados em Processo Seletivo Simplificado de cadastro de reserva e demais que comprovarem a habilitação específica  do Art. 1º desta Lei.

 

Art. 6º Os contratados obedecerão aos critérios constantes no Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 01/2014 de 01 de outubro de 2014, e terão as mesmas garantias previstas no referido edital. 

 

Art. 7º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de  dezembro do ano de dois mil e quatorze.

 

JAIR CORRÊA

PREFEITO MUNICIPAL

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares