LEI Nº 3.464, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIAS DE GUARDA VIDAS PARA ATENDER AO PERÍODO DE VERÃO E
CARNAVAL, DE ACORDO COM O CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO E O COMPANDO DO
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPIRITO
SANTO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à contratação de pessoal para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no Município
de Linhares, nos termos do inciso
IX, art. 37 da Constituição Federal, em especial à Secretaria Municipal de
Cidadania e Segurança Pública, conforme quantitativos e especificações abaixo:
VAGAS |
FUNÇÃO |
QUALIFICAÇÃO MÍNIMA |
20 |
GUARDA VIDAS |
Comprovação de treinamento oferecido pelo
Corpo de Bombeiro Militar |
Art. 2º Para efeitos desta Lei considera-se
necessidade temporária de excepcional interesse público a execução de serviços
e desenvolvimento de atividades de prevenção e proteção à integridade física
dos cidadãos nos balnáreos.
Art.
3º As
contratações previstas nesta Lei, serão feitas em caráter emergencial, por um
período de 2 meses e 10 dias, a partir da entrada em vigor desta Lei.
Art.
4º A
contratação dar-se-á a título precário e provisório, através de ato
designativo, não criando para o designado qualquer vínculo funcional
permanente, podendo ser exonerado a qualquer tempo, por ato do Poder Executivo
Municipal, sem que lhe caiba qualquer direito a indenização.
Art.
5º Os
contratados serão selecionados dentre os candidatos aprovados em Processo
Seletivo Simplificado de cadastro de reserva e demais que comprovarem a
habilitação específica do Art. 1º desta
Lei.
Art.
6º
Os contratados obedecerão aos critérios constantes no Edital de Processo
Seletivo Simplificado nº 01/2014 de 01 de outubro de 2014, e terão as mesmas
garantias previstas no referido edital.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês
de dezembro do ano de dois mil e
quatorze.
JAIR CORRÊA
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
JOÃO PEREIRA DO
NASCIMENTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares