LEI Nº 3.462, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

ALTERA OS ARTIGOS 2.º E 4.º, DA LEI 2.712, DE 28 DE AGOSTO DE 2007.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Ficam alterados os artigos 2.º e 4.º da Lei 2.712 de 28 de agosto de 2007, que passarão a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por 11 (onze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados:

 

I - 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;

II - 01 (um) representante dos professores da educação básica pública municipal;

III - 01 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas municipais;

IV - 01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas municipais;

V - 02 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública municipal;

VI - 02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública municipal, sendo 01 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas;

VII – 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;

VIII – 01 (um) representante do Conselho Tutelar do Município.”

 

Art. 4º O mandado dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução, por igual período.”

 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de  dezembro do ano de dois mil e quatorze.

JAIR CORRÊA

PREFEITO MUNICIPAL

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares