LEI Nº 3.462, DE
22 DE DEZEMBRO DE 2014.
ALTERA OS
ARTIGOS 2.º E 4.º, DA LEI 2.712, DE 28 DE AGOSTO DE 2007.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
alterados os artigos 2.º e 4.º da Lei 2.712 de 28 de agosto de 2007, que passarão
a ter a seguinte redação:
“Art. 2º O Conselho a que se
refere o art. 1º é constituído por 11 (onze) membros titulares, acompanhados de
seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir
discriminados:
I - 02
(dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 01
(um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;
II - 01
(um) representante dos professores da educação básica pública municipal;
III -
01 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas municipais;
IV - 01
(um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas
públicas municipais;
V - 02
(dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública municipal;
VI - 02
(dois) representantes dos estudantes da educação básica pública municipal,
sendo 01 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas;
VII –
01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;
VIII –
01 (um) representante do Conselho Tutelar do Município.”
Art. 4º O
mandado dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, permitida uma única
recondução, por igual período.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês
de dezembro do ano de dois mil e
quatorze.
JAIR CORRÊA
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOS
RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares