LEI Nº 3.458, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2015, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Anual do Município de Linhares, para o exercício de 2014, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em R$ 571.968.679,57 (quinhentos e setenta e um milhões, novecentos e sessenta e oito mil, seiscentos e setenta e nove reais e cinquenta e sete centavos) e fixa a despesa em igual importância.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos municipais e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, observando os seguintes desdobramentos:

 

RECEITA

R$

R$

RECEITA CORRENTE     (A)

 

583.362.892,84

RECEITA TRIBUTARIA

85.496.549,30

 

RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO

20.352.450,00

 

RECEITA PATRIMONIAL

8.654.062,16

 

RECEITA DE SERVIÇOS

26.849.000,00

 

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

434.931.308,91

 

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

7.079.522,47

 

DEDUÇÃO DA RECEITA FORMAÇÃO DO FUNDEB (C)

 

(32.776.633,27)

 

 

 

RECEITA DE CAPITAL (B)

 

2.767.000,00

ALIENAÇÃO DE BENS

50.000,00

 

OPERAÇÃO DE CRÉDITO

1.000.00

 

AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

2.210.000,00

 

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

506.000,00

      

 

 

 

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS (D)

 

18.615.420,00

RECEITA ORÇAMENTÁRIA TOTAL (A+B+D-C)

 

571.968.679,57

 

 

Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por órgãos da administração, conforme o seguinte desdobramento:

 

DESPESAS/RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

DESPESAS/RECURSOS DE TODAS AS FONTES

R$

PODER LEGISLATIVO

 

CÂMARA MUNICIPAL

17.835.000,00

PREVIDÊNCIA

 

INSTITUTO PREV. ASSIST.  SERVIDORES DO MUNICÍPIO

31.717.000,00

PODER EXECUTIVO

 

GABINETE DO PREFEITO 

6.019.050,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E REC. HUMANOS

19.101.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

20.236.000,00

SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO

4.538.426,44

SEC. MUN. DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

2.848.000,00

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO

139.584.743,21

SEC. MUN. DE ESPORTE E LAZER

3.680.000,00

SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

14.191.781,05

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

130.871.063,66

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

11.419.800,77

SEC. MUN. DE AGRICULTURA, AQÜICULTURA E ABASTECIMENTO

7.430.514,44

SEC. MUN. DE DESENV.  ECONÔMICO, IND. E COMÉRCIO

2.242.000,00

SEC. MUN. DE CIDADANIA E SEGURANÇA PÚBLICA

12.888.000,00

SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE E REC. HIDRICOS NATURAIS

5.640.000,00

SEC. MUN. DE SERVIÇOS URBANOS

50.823.500,00

SEC. MUN. DE OBRAS

44.809.000,00

SEC. MUN. DE CULTURA

1.866.000,00

SEC. MUN. DE TURISMO

5.207.000,00

SAAE–SERVIÇO AUTÔNOMO ÁGUA E ESGOTO

26.836.300,00

FACELI - FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR – LINHARES

7.650.00,00

SECRETARIA DE GOVERNO

505.500,00

SECRETARIA DE GESTÃO PATRIMONIAL

3.979.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

50.000,00

 

 

TOTAL

571.968.679,57

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I da Lei Federal nº. 4320/64, de 17 de março de 1964, e a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167 - III da Constituição Federal e Resolução nº. 69/95, do Senado Federal.

 

 Art. 5º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para a Administração Direta, Indireta e seus Fundos Municipais, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos para o exercício de 2015.

 

Art. 6º Ficam autorizados e excluídos do limite previsto no Art. 5º desta Lei, os créditos adicionais suplementares:

 

I - Destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos, de acordo com o estabelecido no Art. 66, parágrafo único, da Lei Federal 4.320, de 1964, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo grupo de despesa;

 

II - Abertos à conta de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior nos termos do Art. 43, parágrafo 1º, inciso I e parágrafo 2º, da Lei Federal nº 4.320, de 1964;

 

III - Destinados a suprir insuficiência nas dotações referentes à amortização e encargos da dívida pública.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito interna e externa, para financiar projetos e/ou atividades constantes deste orçamento.

 

Art. 8º Os valores constantes desta Lei poderão ser atualizados quando de sua sanção pelos índices estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º. (primeiro) de janeiro de 2015.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze.

 

JAIR CORRÊA

PREFEITO MUNICIPAL

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOS

RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares