LEI Nº 3.457, DE 18
DE DEZEMBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA AVENIDA
“ATILIO CEOLIN”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPIRITO
SANTO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada avenida “ATÍLIO CEOLIN, localizada com inicio no bairro Três Barras, ponto de coordenadas (E:386826,978 –
N:7857700,594) e fim na área do
Aeroporto, ponto de coordenadas (E:387435,725 – N:7860287,050), Linhares-ES.
Parágrafo único:
As coordenadas supra citadas estão no sistema de projeção “SIRGAS2000”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês
de dezembro do ano de dois mil e
quatorze.
JAIR CORRÊA
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
JOÃO PEREIRA DO
NASCIMENTO
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOS
RECURSOS HUMANOS
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares