LEI Nº 3.457,  DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA AVENIDA “ATILIO CEOLIN”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada  avenida “ATÍLIO CEOLIN,  localizada com inicio  no bairro Três Barras,  ponto de coordenadas (E:386826,978 – N:7857700,594)  e fim na área do Aeroporto, ponto de coordenadas (E:387435,725 – N:7860287,050),  Linhares-ES.

 

Parágrafo único: As coordenadas supra citadas estão no sistema de projeção “SIRGAS2000”.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de  dezembro do ano de dois mil e quatorze.

 

JAIR CORRÊA

PREFEITO MUNICIPAL

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOS

RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares