LEI Nº 3.433, DE 07 DE OUTUBRO DE 2014.

 

DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DO § 1º DO ART. 2º DA LEI Nº 2.737, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o §1º do Art. 2º da Lei 2.737, de 13 de dezembro de 2007.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2015.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze.

 

JAIR CORRÊA

PREFEITO MUNICIPAL

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOS

RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares