LEI Nº 3.433, DE 07 DE OUTUBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DO § 1º DO ART. 2º DA LEI Nº 2.737, DE 13 DE
DEZEMBRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE LINHARES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.
1º Fica
revogado o §1º do Art. 2º da Lei 2.737, de 13 de
dezembro de 2007.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2015.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos sete
dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze.
JAIR CORRÊA
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E DOS
RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares