LEI Nº 34, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1951.
Natal
para os pobres do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir o crédito Especial de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) para
abono de Natal aos pobres.
Art. 2º Serão distribuídos as
importâncias de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) para cada
Distrito e o restante para o da Sede.
Art. 3º As importâncias serão entregues a uma comissão de
3 pessoas idôneas, nomeadas pelo Exmº Snr. Prefeito.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Linhares, em 20 de Dezembro de 1951. Registre-se e publique-se.
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Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.