LEI Nº 34, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1951.

 

Natal para os pobres do Município.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito Especial de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) para abono de Natal aos pobres.

 

Art. 2º Serão distribuídos as importâncias de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) para cada Distrito e o restante para o da Sede.

 

Art. 3º As importâncias serão entregues a uma comissão de 3 pessoas idôneas, nomeadas pelo Exmº Snr. Prefeito.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, em 20 de Dezembro de 1951. Registre-se e publique-se.

 

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Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.