LEI Nº 3.394, DE 26 DE MARÇO DE 2014.

 

Dispõe sobre a alteração da Lei nº 2.897/2009, que institui o Conselho Municipal de Cultura de Linhares e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os artigos 3º caput, inciso I, alínea b e inciso III, alínea d e f; e o art. 5º parágrafo único da Lei nº 2.897/2009, que passarão a ter as seguintes redações:

 

Art. 3º O Conselho Municipal de Cultura de Linhares – COMULT será composto por 13 (treze) membros titulares e respectivos suplentes, a saber:

 

I – 03 (três) membros representantes do Poder Municipal, sendo:

 

[...]

 

b) 01 Servidor Publico Municipal, indicado pela Secretaria Municipal de Cultura.

 

III - 08 (oito) membros representantes de cada um dos segmentos culturais do Município:

[...]

 

d) Artes Plásticas

 

[...]

 

f) Audiovisual e Artes Visuais;

 

Art. 5° [...]

 

Parágrafo Único. O Presidente do Conselho e o Vice- Presidente será eleito entre os Conselheiros, através de voto nominal e terá mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido por igual período.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze.

 

JAIR CORRÊA

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.