LEI Nº 3.394, DE 26
DE MARÇO DE 2014.
Dispõe sobre a alteração da Lei nº
2.897/2009, que institui o Conselho Municipal de Cultura de Linhares e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os artigos 3º caput,
inciso I, alínea b e inciso III, alínea d e f; e o art. 5º parágrafo único da Lei nº 2.897/2009,
que passarão a ter as seguintes redações:
“Art. 3º O Conselho Municipal de Cultura de Linhares – COMULT será
composto por 13 (treze) membros titulares e respectivos suplentes, a saber:
I – 03 (três) membros representantes
do Poder Municipal, sendo:
[...]
b) 01 Servidor
Publico Municipal, indicado pela Secretaria Municipal de Cultura.
III - 08 (oito) membros
representantes de cada um dos segmentos culturais do Município:
[...]
d) Artes Plásticas
[...]
f) Audiovisual e
Artes Visuais;
Art. 5° [...]
Parágrafo Único. O Presidente do
Conselho e o Vice- Presidente será eleito entre os Conselheiros, através de
voto nominal e terá mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido por
igual período.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês
de março do ano de dois mil e quatorze.
JAIR CORRÊA
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO
Secretário Municipal de
Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.