LEI
Nº 3.370, DE 19
DE DEZEMBRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ESPECIAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE LINHARES - SAAE.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a gratificação de atividade especial -
GAE, para os servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Linhares - SAAE
Art. 2º Esta gratificação de atividade especial é devida ao servidor
durante o período em que estiver em atividade junto à comissão especial,
temporária ou permanente, devidamente constituída por ato do Diretor Geral do
SAAE - Serviço
Autônomo de Água e Esgoto do Município de Linhares.
Art. 3º
Para efeito desta Lei considera-se o início da atividade a data em que entrar
em vigor a portaria do Diretor Geral do SAAE
- Serviço Autônomo de
Água e Esgoto do Município de Linhares constituindo a Comissão e como
encerramento o prazo final estabelecido na mesma Portaria, considerando-se as
prorrogações, quando for o caso.
Art. 4º
Os servidores alcançados por esta Lei serão contemplados mensalmente com
seguintes valores:
I - presidente R$ 600,00
(seiscentos reais);
II - outros membros R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
Art. 5º
A gratificação criada por esta Lei, por seu caráter eventual, não se incorpora
ao vencimento ou salário do servidor, e não poderá ser utilizada como base de
cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos
proventos da aposentadoria e das pensões.
Art. 6º
As despesas decorrentes no disposto desta Lei, correrão à conta de dotações
orçamentárias consignadas no orçamento próprio da Autarquia Municipal de
Linhares, podendo ser suplementada, se necessário for.
Art. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos
dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze.
JAIR CORRÊA
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
JOÃO PEREIRA DO
NASCIMENTO
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.