LEI Nº 3.370,  DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ESPECIAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE LINHARES - SAAE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a gratificação de atividade especial - GAE, para os servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Linhares - SAAE

 

Art. 2º Esta gratificação de atividade especial é devida ao servidor durante o período em que estiver em atividade junto à comissão especial, temporária ou permanente, devidamente constituída por ato do Diretor Geral do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Linhares.

 

Art. 3º Para efeito desta Lei considera-se o início da atividade a data em que entrar em vigor a portaria do Diretor Geral do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Linhares constituindo a Comissão e como encerramento o prazo final estabelecido na mesma Portaria, considerando-se as prorrogações, quando for o caso.

 

Art. 4º Os servidores alcançados por esta Lei serão contemplados mensalmente com seguintes valores:

 

I - presidente R$ 600,00 (seiscentos reais);

 

II - outros membros R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).

 

Art. 5º A gratificação criada por esta Lei, por seu caráter eventual, não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor, e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.

 

Art. 6º As despesas decorrentes no disposto desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento próprio da Autarquia Municipal de Linhares, podendo ser suplementada, se necessário for.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze.

 

JAIR CORRÊA

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.