LEI
Nº 3.363, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A
NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO
IX, ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à contratação
de servidores para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público no Município de Linhares, nos
termos do inciso IX, art. 37 da Constituição Federal, em especial à Secretaria
Municipal de Educação, conforme quantitativos, denominações e carreiras abaixo:
Quantitativo |
Função |
Carreira |
550 |
Professor MaE-1 |
I-A |
120 |
Professor MaE-2 |
II-A |
35 |
Técnico Pedagógico TpE-2 |
II-A |
Art. 2º
Para efeitos desta Lei considera-se necessidade temporária de excepcional
interesse público:
I - execução de serviços essenciais
e/ou emergenciais e/ou provisórios de interesse público, desenvolvidos pela
Secretaria Municipal de Educação;
II - substituição de titular de
cargo efetivo nos casos de impedimentos e afastamentos legais.
Art. 3º As
contratações previstas nesta Lei serão feitas em caráter emergencial, até o dia
31 de dezembro de 2014.
Art. 4º
A contratação dar-se-á a título precário e provisório, através de ato
designativo, não criando para o designado qualquer vínculo funcional permanente,
podendo ser exonerado a qualquer tempo, por ato do Chefe do Poder Executivo
Municipal, sem que lhe caiba qualquer direito a indenização.
§ 1º O
tempo de serviço não será contado para fins de estágio probatório, sendo
contado somente para fins de aposentadoria, licenças, gozo de férias, décimo
terceiro e vantagens relativas ao local de trabalho.
§ 2º O
ato designativo será do Poder Executivo Municipal, podendo ser individual ou
não.
Art. 5º
Aplica-se a estes contratos, no que couber, as disposições contidas na Lei Municipal nº. 2.936/2010, que disciplina a
contratação por tempo determinado.
Art. 6º Os
contratados serão convocados, prioritariamente, dentre os candidatos aprovados
no Processo Seletivo Simplificado promovido pela Secretaria Municipal de
Educação visando à contratação temporária de professores e pedagogos para o ano
letivo de 2014, respeitando-se a ordem de classificação.
Art. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia
1º (primeiro) de fevereiro de 2014.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil
e treze.
JAIR CORRÊA
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
JOÃO PEREIRA DO
NASCIMENTO
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.