LEI Nº 3.361, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013.

 

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS  DO SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Diretor do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Linhares autorizado a promover o reajuste salarial no percentual de 7,16% (sete vírgula dezesseis por cento), sobre os vencimentos constantes na Tabela de Cargos e Salários.

 

Parágrafo único - Os proventos e pensões dos inativos e pensionistas do órgão ficam também reajustados no mesmo percentual fixado no caput deste artigo.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas se necessários, em observância à Legislação pertinente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo os seus efeitos retroativos ao dia 01 (primeiro) de julho de 2013.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze.

 

JAIR CORRÊA

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.