LEI
Nº 3.361, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE
SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DO SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
AUTARQUIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Diretor do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Linhares
autorizado a promover o reajuste salarial no percentual de 7,16% (sete vírgula
dezesseis por cento), sobre os vencimentos constantes na Tabela de Cargos e
Salários.
Parágrafo único - Os proventos e pensões dos inativos e pensionistas do órgão ficam
também reajustados no mesmo percentual fixado no caput deste artigo.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento
vigente, que serão suplementadas se necessários, em observância à
Legislação pertinente.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo os seus efeitos
retroativos ao dia 01 (primeiro) de julho de 2013.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois
mil e treze.
JAIR CORRÊA
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA,
DATA SUPRA.
JOÃO PEREIRA DO
NASCIMENTO
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.