LEI
Nº 3.349, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE
PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE DO
MUNICÍPIO DE LINHARES, NOS TERMOS DO INCISO IX, ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a proceder a contratação de pessoal para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público do Serviço Autônomo de
Água e Esgoto – SAAE do Município de Linhares, nos termos do inciso IX, art. 37 da Constituição Federal, conforme
quantitativos e especificações abaixo:
VAGAS |
FUNÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
SALÁRIO |
02 |
Engenheiro Civil |
20 |
R$ 2.600,00 |
02 |
Arquiteto |
20 |
R$ 2.500,00 |
02 |
Técnico em Edificações |
40 |
R$ 1.683,00 |
01 |
Técnico em Topografia |
40 |
R$ 1.683,00 |
20 |
Operador de Pequeno Sistema |
40 |
R$ 750,00 |
Art. 2º Para efeitos desta Lei considera-se necessidade
temporária de excepcional interesse público a execução de serviços essenciais
e/ou emergenciais de interesse público desenvolvidos pelo SAAE de Linhares.
Art. 3º As contratações previstas nesta
Lei serão realizadas em caráter emergencial por intermédio da realização de
Processo Seletivo Simplificado, nos termos da Lei
Municipal nº 2.936/10.
§ 1º Findo o prazo determinado das contratações
pelo Processo Seletivo Simplificado para o preenchimento dos cargos, deverá ser
realizado Concurso Público para provimento em efetivo.
Art. 4º Aplica-se a estes contratados, no
que couber, as disposições contidas na Lei Municipal
nº 2.936/2010, de 31/03/2010, que disciplina as contratações por tempo
determinado.
Art. 5º As despesas decorrentes da
execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
do dia 1º (primeiro) de julho de 2013.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos
dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze.
JAIR CORRÊA
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
JOÃO PEREIRA DO
NASCIMENTO
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.