LEI Nº 3.349, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE DO MUNICÍPIO DE LINHARES, NOS TERMOS DO INCISO IX, ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a contratação de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE do Município de Linhares, nos termos do inciso IX, art. 37 da Constituição Federal, conforme quantitativos e especificações abaixo:

 

VAGAS

FUNÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO

02

Engenheiro Civil

20

R$ 2.600,00

02

Arquiteto

20

R$ 2.500,00

02

Técnico em Edificações

40

R$ 1.683,00

01

Técnico em Topografia

40

R$ 1.683,00

20

Operador de Pequeno Sistema

40

R$ 750,00

 

Art. 2º Para efeitos desta Lei considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público a execução de serviços essenciais e/ou emergenciais de interesse público desenvolvidos pelo SAAE de Linhares.

 

Art. 3º As contratações previstas nesta Lei serão realizadas em caráter emergencial por intermédio da realização de Processo Seletivo Simplificado, nos termos da Lei Municipal nº 2.936/10.

 

§ 1º Findo o prazo determinado das contratações pelo Processo Seletivo Simplificado para o preenchimento dos cargos, deverá ser realizado Concurso Público para provimento em efetivo.

 

Art. 4º Aplica-se a estes contratados, no que couber, as disposições contidas na Lei Municipal nº 2.936/2010, de 31/03/2010, que disciplina as contratações por tempo determinado.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1º (primeiro) de julho de 2013.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze.

 

JAIR CORRÊA

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.