LEI
Nº 3.338, DE 09 DE AGOSTO DE 2013
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A
NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO
IX, ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a proceder à contratação de pessoal para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público no Município de
Linhares, nos termos do inciso IX,
art. 37 da Constituição Federal, em especial à Secretaria Municipal de Ação
Social, conforme quantitativos e especificações abaixo:
VAGAS |
FUNÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
SALÁRIO BASE MENSAL |
15 |
OFICINEIRO |
30 horas |
R$ 708,89 |
Art. 2º Para efeitos desta Lei considera-se necessidade temporária
de excepcional interesse público a execução de serviços e desenvolvimento de
atividades, projetos e programas essenciais e/ou excepcionais na área da
Assistência Social.
Art. 3º As contratações previstas nesta
Lei, serão feitas em caráter emergencial, até o dia 31 (trinta e um) de
dezembro de 2013.
Art. 4º A contratação dar-se-á a título
precário e provisório, através de ato designativo, não criando para o designado
qualquer vínculo funcional permanente, podendo ser exonerado a qualquer tempo,
por ato do Poder Executivo Municipal, sem que lhe caiba qualquer direito a
indenização.
§ 1º O tempo de serviço não será
contatado para fins de estágio probatório, sendo contado somente para fins de
aposentadoria, licenças, gozo de férias, décimo terceiro e vantagens relativas
ao local de trabalho.
§2º O ato designativo será do Poder
Executivo Municipal, podendo ser individual ou não.
Art. 5º Aplica-se a estes contratados, no
que couber, as disposições contidas na Lei Municipal
nº 2.936/2010, de 31/03/2010, que disciplina a contratação por tempo
determinado.
Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos nove dias
do mês de agosto do ano de dois mil e treze.
JAIR CORRÊA
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
JOÃO PEREIRA DO
NASCIMENTO
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares.