LEI Nº 3.329, DE 22 DE JULHO DE 2013.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER NECESSIDADE DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO RELACIONADA ÀS ATIVIDADES DO “PROGRAMA PROJOVEM
URBANO” DO GOVERNO FEDERAL, ADERIDO PELO MUNICÍPIO DE LINHARES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a proceder contratação de pessoal para
atender necessidade temporária de excepcional interesse público do Município de
Linhares, nos termos do artigo 37,
inciso IX da Constituição Federal de 1988, em especial às atividades de 02
(dois) novos núcleos do “Programa ProJovem Urbano”, programa do Governo
Federal, aderido pelo Município por intermédio de parceria entre a Secretaria
Municipal de Educação e Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização,
Diversidade e Inclusão (SECADI/MEC), conforme Termo de Adesão firmado em 03 de
junho de 2013.
§ 1º Os 02 (dois) novos núcleos do referido programa
que serão implantados no Município de Linhares atenderão a aproximadamente 400
(quatrocentos) jovens, e funcionarão junto EMEFM Marília de Rezende Scarton
Coutinho, situada na Av. Quintino Bocaiúva, 1.205, bairro Interlagos I, e a
EMEF Prefeito Roberto Calmon, situada na Rua Maranhão, s/nº, bairro Aviso,
ambas nesta cidade.
§ 2º As contratações obedecerão às funções,
quantitativos, carga horária e salário-base, constantes dos Anexos I, II e III
desta Lei.
Art. 2º As contratações de que trata o artigo 1º serão
realizadas obedecendo aos seguintes prazos:
I - Tradutor Intérprete, Professores (Educadores) e Serventes: 18
(dezoito) meses, a contar da data de formalização dos contratos;
II - Coordenador Geral, Assistente Pedagógico e Assistente
Administrativo: 22 (vinte e dois meses), a contar da data de formalização dos
contratos.
Parágrafo Único. Os prazos das contratações dispostas neste artigo
poderão ser prorrogados conforme vigência do convênio e rescindidas a qualquer
tempo, no interesse da Administração.
Art. 3º A contratação dar-se-á a título temporário, não
criando para o contratado qualquer vínculo funcional permanente, podendo ser
exonerado a qualquer tempo por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal,
observadas as disposições da Lei Municipal nº 2.936
de 31 de março de 2010.
Parágrafo Único. O tempo de serviço não será contado para fins de
estágio probatório, sendo contado somente para fins de aposentadoria, licença,
gozo de férias, décimo terceiro e vantagens relativas ao local de trabalho.
Art. 4º Aplica-se a esses contratos, no que couber, as
disposições contidas na Lei Municipal nº. 2.936/2010,
que disciplina a contratação por tempo determinado.
Art. 5º Os contratados serão selecionados dentre os candidatos
aprovados em Processo Seletivo Simplificado realizado especificamente para este
fim.
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder a pagamento de auxílio financeiro, durante a primeira etapa de
formação, aos professores/educadores, selecionados e ainda não contratados para
atuarem no Programa, no valor máximo de até 50% (cinquenta por cento) da
remuneração mensal bruta a ser paga aos professores/educadores contratados no
âmbito do Projovem Urbano, conforme previsto no art. 7º, inciso VIII, da
Resolução do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE nº 54, de 21
de novembro de 2012.
Art. 7º Os recursos financeiros para custeio das
contratações autorizadas por esta Lei correrão por conta do Fundo do Programa
ProJovem Urbano, financiado pela Secretaria de Educação Continuada,
Alfabetização, Diversidade e Inclusão (SECADI/MEC), com recurso liberado pelo
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a partir do dia 1º (primeiro) de julho de 2013.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte
e dois dias do mês de julho do ano de dois mil e treze.
JAIR CORRÊA
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO
Secretário Municipal de
Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.
ANEXO I
FUNÇÃO |
QUANTITATIVO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
SALÁRIO BASE MENSAL R$ |
Assistente
Administrativo |
01 |
40 horas |
859,03 |
Assistente
Pedagógico |
01 |
40 horas |
1.805,23 |
Professor
(Educador) do Ensino Fundamental |
10 |
30 horas |
1.470,26 |
Professor
(Educador) de Qualificação Profissional |
02 |
30 horas |
1.470,26 |
Professor
(Educador) de Participação Cidadã |
02 |
30 horas |
1.470,26 |
Professor
(Educador) para Sala de Acolhimento |
04 |
25 horas |
963,14 |
Professor
(Educador) para Apoio Educacional especializado |
08 |
30 horas |
1.155,90 |
Tradutor
e Intérprete de Libras |
08 |
30 horas |
1.155,90 |
Servente |
04 |
30 horas |
678,00 |
ANEXO II
FUNÇÃO |
QUANTITATIVO |
CARGA HORÁRIA |
SALÁRIO-BASE POR HORA R$ |
Formador
para o desenvolvimento da formação continuada de professores (Educadores) |
02 |
376 horas ao longo dos 18 meses de vigência contratual |
100 por hora |
ANEXO III
FUNÇÃO |
QUANTITATIVO |
CARGA HORÁRIA MENSAL |
SALÁRIO-BASE MENSAL R$ |
Coordenador
Geral |
01 |
45 horas |
2.025,00 |