LEI Nº 3.321, DE 11 DE JUNHO DE 2013.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria da Presidência do Legislativo Municipal, Vereador MILTON SIMON BAPTISTA, a saber:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinado à construção da Nova Sede do Poder Legislativo, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

01 - CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES

01 - CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES

01.031.0001.3.004 – CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE DO PODER LEGISLATIVO

 

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

FR

10000000

R$

1.000.000,00

 

Art. 2º Os recursos que serão utilizados para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado através do art. 1º da presente Lei, serão provenientes de anulações das dotações abaixo:

 

01 – CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES

01 – CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES

01.031.0001.2.001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO

 

3.1.90.11.00

Pessoal Civil

FR

10000000

R$

360.000,00

3.3.90.30.00

Material de Consumo

FR

10000000

R$

250.000,00

3.3.90.33.00

Passagens de Despesas com Locomoção

FR

10000000

R$

13.000,00

3.3.90.35.00

Serviços de Consultoria

FR

10000000

R$

30.000,00

3.3.90.36.00

Serviços de Terceiros – Pessoa Física

FR

10000000

R$

49.000,00

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica

FR

10000000

R$

144.000,00

3.3.90.39.00

Despesas de Exercícios Anteriores

FR

10000000

R$

14.000,00

 

01.0131.0001.3.001 – AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS EM GERAL

 

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

FR

10000000

R$

50.000,00

 

 

01.031.0001.3.002 – CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DA SEDE DO PODER LEGISLATIVO

 

3.3.90.30.00

Material de Consumo

FR

10000000

R$

20.000,00

3.3.90.39.00

Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica

FR

10000000

R$

30.000,00

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

FR

10000000

R$

40.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de junho do ano de dois mil e treze.

 

JAIR CORRÊA

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.