LEI Nº 3.321, DE 11
DE JUNHO DE 2013.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria da Presidência do Legislativo
Municipal, Vereador MILTON SIMON BAPTISTA, a saber:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento
vigente, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinado à
construção da Nova Sede do Poder Legislativo, nas seguintes dotações
orçamentárias:
01 - CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES
01 - CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES
01.031.0001.3.004 – CONSTRUÇÃO DA
NOVA SEDE DO PODER LEGISLATIVO
4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
FR |
10000000 |
R$ |
1.000.000,00 |
Art. 2º
Os recursos que serão utilizados para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial
autorizado através do art. 1º da presente Lei, serão provenientes de anulações
das dotações abaixo:
01 – CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES
01 – CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES
01.031.0001.2.001 – MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO
3.1.90.11.00 |
Pessoal Civil |
FR |
10000000 |
R$ |
360.000,00 |
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
FR |
10000000 |
R$ |
250.000,00 |
3.3.90.33.00 |
Passagens de Despesas com Locomoção |
FR |
10000000 |
R$ |
13.000,00 |
3.3.90.35.00 |
Serviços de Consultoria |
FR |
10000000 |
R$ |
30.000,00 |
3.3.90.36.00 |
Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
FR |
10000000 |
R$ |
49.000,00 |
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica |
FR |
10000000 |
R$ |
144.000,00 |
3.3.90.39.00 |
Despesas de Exercícios Anteriores |
FR |
10000000 |
R$ |
14.000,00 |
01.0131.0001.3.001 – AQUISIÇÃO DE
MÓVEIS E EQUIPAMENTOS EM GERAL
4.4.90.52.00 |
Equipamentos e Material
Permanente |
FR |
10000000 |
R$ |
50.000,00 |
01.031.0001.3.002 – CONSTRUÇÃO,
REFORMA E AMPLIAÇÃO DA SEDE DO PODER LEGISLATIVO
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
FR |
10000000 |
R$ |
20.000,00 |
3.3.90.39.00 |
Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica |
FR |
10000000 |
R$ |
30.000,00 |
4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
FR |
10000000 |
R$ |
40.000,00 |
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de junho do ano de dois mil e
treze.
JAIR CORRÊA
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO
Secretário Municipal de Administração e dos Recursos
Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.