LEI Nº 33, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1951.

 

Abono de Natal aos funcionários.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a cada Funcionário Público Municipal, a importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) como abono de Natal.

 

Art. 2º Terão abono de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) os diaristas que forem admitidos há mais de 6 (seis) meses.

 

Art. 3º Para cobertura das despesas o Snr. Prefeito fica autorizado a abrir os créditos necessários.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, em 20 de Dezembro de 1951. Registre-se e publique-se.

 

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Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.