LEI Nº 33, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1951.
Abono
de Natal aos funcionários.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a conceder a cada Funcionário Público Municipal, a importância de
Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) como abono de Natal.
Art. 2º Terão abono de Cr$
300,00 (trezentos cruzeiros) os diaristas que forem admitidos há mais de 6
(seis) meses.
Art. 3º Para cobertura das despesas o Snr. Prefeito fica
autorizado a abrir os créditos necessários.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Linhares, em 20 de Dezembro de 1951. Registre-se e publique-se.
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Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.