LEI
Nº 3.317, DE 11 DE JUNHO DE 2013
DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO
SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DO SAAE -
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE LINHARES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Diretor do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Linhares
autorizado a promover a complementação da recomposição salarial no percentual
de 2,87% (dois vírgula oitenta e sete por cento), referente à negociação
salarial do exercício de 2012, sobre os vencimentos constantes na Tabela de
Cargos e Salários.
Parágrafo Único. Os proventos e pensões dos inativos e pensionistas do órgão ficam
também recompostos com o mesmo percentual fixado no caput deste artigo.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento
vigente, que serão suplementadas se necessário, em observância à Legislação
pertinente.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo os seus efeitos retroativos
ao dia 01 (primeiro) de julho de 2012.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de junho
do ano de dois mil e treze.
JAIR CORRÊA
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO
Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.