LEI Nº 3.317, DE 11 DE JUNHO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DO SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE LINHARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Diretor do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Linhares autorizado a promover a complementação da recomposição salarial no percentual de 2,87% (dois vírgula oitenta e sete por cento), referente à negociação salarial do exercício de 2012, sobre os vencimentos constantes na Tabela de Cargos e Salários.

 

Parágrafo Único. Os proventos e pensões dos inativos e pensionistas do órgão ficam também recompostos com o mesmo percentual fixado no caput deste artigo.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas se necessário, em observância à Legislação pertinente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo os seus efeitos retroativos ao dia 01 (primeiro) de julho de 2012.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de junho do ano de dois mil e treze.

 

JAIR CORRÊA

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.